Quantas agressões sexuais em espaços públicos ficaram impunes simplesmente porque não havia imagem, não havia testemunha disposta a falar, não havia nada além da palavra da vítima contra a do suspeito? Três casos registrados em maio de 2026 — em Foz do Iguaçu, em Duque de Caxias e em Itapetininga — oferecem uma resposta parcial a essa pergunta, ao mesmo tempo que expõem a geometria de como a tecnologia de vigilância está alterando o desfecho dessas ocorrências.
A resposta parcial porque câmera nenhuma substitui a denúncia. A delegada da Polícia Civil do Paraná Giovana Antonucci foi direta ao comentar o caso de Foz do Iguaçu:
"Só foi possível retirar o suspeito de circulação e evitar a prática de outras ações criminosas devido ao registro do boletim de ocorrência, sendo de extrema importância a comunicação de fatos desta natureza à polícia."O boletim abriu o processo investigativo; as câmeras fecharam a identificação.
O que as câmeras registraram em Foz do Iguaçu
No bairro Três Lagoas, em 6 de fevereiro de 2023, um homem de 23 anos se aproximou de uma adolescente de 17 anos em um ponto de ônibus pedalando uma bicicleta e passou a mão na região íntima da jovem antes de fugir. As imagens de câmeras de segurança da área flagraram a ação com resolução suficiente para identificação do rosto e da bicicleta. A Polícia Civil do Paraná divulgou o vídeo como instrumento de investigação, e o resultado foi multiplicador: duas outras vítimas reconheceram o suspeito e registraram boletins de ocorrência adicionais. A prisão preventiva foi decretada pelo judiciário e cumprida em 10 de março de 2023 — o homem foi encaminhado à cadeia pública de Foz do Iguaçu.
Seria injusto chamar de virada histórica o que aconteceu nesse caso — mas é uma virada em escala de delegacia de bairro: a câmera transformou um crime sem testemunha presencial em uma investigação com três vítimas identificadas e um suspeito preso preventivamente.
Aliciamento digital e a armadilha no shopping de Duque de Caxias
O segundo caso envolveu uma dinâmica diferente. A Polícia Civil prendeu um homem por importunação sexual e tentativa de aliciamento de uma menor de 13 anos em um shopping em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. O suspeito havia marcado um encontro com a adolescente no cinema do estabelecimento — o que caracteriza, simultaneamente, importunação sexual e tentativa de aliciamento de menor, crimes com enquadramentos distintos no Código Penal brasileiro. O sistema de câmeras do shopping foi central para a operação, permitindo que os policiais monitorassem o ponto de encontro e realizassem a prisão em flagrante.
A natureza do caso — contato prévio via meios digitais, encontro presencial em local monitorado — demonstra como a vigilância de espaços comerciais fechados tornou esses ambientes progressivamente menos seguros para quem planeja crimes contra crianças e adolescentes.
Flagrante em ponto de ônibus em Itapetininga e a reação popular
Em Itapetininga, na tarde de quinta-feira, 14 de maio de 2026, próximo ao Mercado Municipal, um homem tocou nas pernas de uma adolescente enquanto ela aguardava o ônibus. Populares que presenciaram a cena repreenderam o suspeito; um deles o agrediu com um soco no nariz e fugiu antes da chegada da Guarda Civil Municipal. Uma testemunha confirmou a versão da adolescente aos agentes. O suspeito foi levado ao Pronto-Socorro Municipal para avaliação — a equipe médica registrou ferimento no nariz — e depois encaminhado ao Plantão Policial, onde foi autuado em flagrante por importunação sexual.
Neste caso, a câmera de segurança da área do Mercado Municipal complementou o relato da testemunha presencial. A mãe da adolescente acompanhou todos os procedimentos policiais. O suspeito permanece à disposição da Justiça, e o caso é investigado pela Polícia Civil de Itapetininga.
A eficiência do binômio câmera e boletim de ocorrência
Os três casos apontam para um padrão operacional que as polícias civis de diferentes estados estão consolidando: câmeras de segurança — instaladas em pontos de ônibus, vias públicas e espaços privados — funcionam como prova técnica primária quando combinadas com o registro formal da ocorrência. Sem o boletim, a imagem fica sem destinatário investigativo; sem a imagem, a prova depende exclusivamente do testemunho humano.
No Brasil, a importunação sexual é tipificada no artigo 215-A do Código Penal, incluído pela Lei 13.718/2018, com pena de 1 a 5 anos de reclusão. Quando a vítima é menor de 14 anos, o enquadramento pode escalar para crimes com penas significativamente mais severas. A PCPR disponibiliza canais de denúncia anônima pelos números 197 e 181 (Disque-Denúncia), além do contato direto com a equipe de investigação pelo (45) 3521-2150, no caso de Foz do Iguaçu. O caso de Itapetininga segue em investigação pela Polícia Civil de São Paulo.












