É um metrônomo que toca a mesma nota para todos os instrumentos da orquestra. Só que numa prova discursiva para juiz, essa uniformidade não é harmonia — é anomalia.

Cerca de metade dos candidatos ao concurso nº 91/2025 do Tribunal de Justiça do Ceará recebeu exatamente a nota 4,0 na prova prática de sentença criminal. Não uma nota próxima, não uma faixa entre 3,8 e 4,2 — o número idêntico, repetido dezenas de vezes, numa avaliação que exigia a análise de múltiplos aspectos jurídicos distintos. Foi esse dado que acionou o gatilho. Na sessão ordinária de 12 de maio de 2026, o plenário do Conselho Nacional de Justiça confirmou, por unanimidade, a liminar que suspendeu o certame cearense. Dias antes, o concurso do Tribunal de Justiça do Tocantins já havia sido paralisado por suspeita análoga. Ambos os certames eram organizados pela FGV.

A candidata que viu o que a banca não queria mostrar

O caso do TJ-CE chegou ao CNJ por meio do Procedimento de Controle Administrativo 0003296-49.2026.2.00.0000, protocolado pela candidata Anna Luiza de Carvalho Lorentino Moura. Em seu pedido, ela foi precisa:

"O espelho de correção divulgado pelo TJ-CE não detalhou de forma precisa e objetiva os fundamentos jurídicos que deveriam ser abordados pelo candidato para alcance da pontuação máxima relativa a cada item avaliado."
Ela acrescentou que outros tribunais costumam divulgar espelhos mais completos e que a ausência desse detalhamento violaria os princípios da isonomia e da confiança legítima. Dois outros candidatos do mesmo certame apresentaram questionamentos semelhantes, o que reforçou a relevância do caso perante a conselheira relatora Daiane Nogueira de Lira.

No concurso do TJ-TO, a suspeita recaiu sobre a análise dos recursos administrativos — não sobre a correção inicial das provas, mas sobre as respostas dadas pela banca quando os candidatos contestaram suas notas. A FGV, organizadora, defendeu que a fundamentação padronizada seria compatível com os princípios da impessoalidade e da eficiência administrativa quando os recursos apresentassem questionamentos equivalentes com razão de decidir comum. O argumento não convenceu o relator, conselheiro Marcello Terto, que determinou ao TJ-TO que informasse sobre o uso de ferramentas automatizadas ou sistemas de inteligência artificial tanto na correção quanto na análise dos recursos.

A IA que trabalhou nas sombras dos dois certames

A conselheira Daiane Lira foi direta ao identificar os sinais que justificaram a suspensão do certame cearense:

"Os concursos para ingresso na carreira da magistratura exigem, por natureza, transparência absoluta e ausência de dúvidas razoáveis sobre os procedimentos adotados pelo tribunal. Dessa forma, permitir a continuidade de um certame em que há fundados questionamentos quanto à regularidade da correção de provas discursivas contraria o interesse público."
Os elementos indiciários apontados pela relatora foram três: o elevado número de notas idênticas, a ausência de escalonamento nas pontuações e a redação do espelho de correção. Sobre a resposta do TJ-CE, a conselheira foi categórica: o tribunal "limitou-se a refutar de forma genérica o uso de ferramentas automatizadas, sem detalhar a metodologia empregada no certame ou apresentar elementos capazes de afastar em definitivo o uso de IA".

Quem acompanhou os concursos da magistratura nos anos 1990 lembra que os espelhos de correção eram entregues à mão, folha por folha, com anotações manuscritas dos examinadores — um processo lento, imperfeito, mas rastreável. Cada risco no papel tinha uma autoria humana identificável. O contraste com o cenário atual, em que algoritmos podem atribuir notas sem deixar rastro metodológico, ilustra o salto tecnológico que o arcabouço regulatório ainda não assimilou por completo. Segundo apuração do SportNavo, a Resolução CNJ nº 615/2025 já contempla o uso de inteligência artificial em concursos — o que ela veda não é a tecnologia em si, mas a ausência de transparência e de supervisão humana sobre o processo.

O prazo de 15 dias e o que muda para quem estudou anos para chegar até aqui

O plenário do CNJ estabeleceu um prazo de 15 dias para que o TJ-CE apresente informações detalhadas sobre os critérios de correção adotados no certame, com esclarecimento minucioso sobre qualquer uso de inteligência artificial ou ferramentas automatizadas, exigindo conformidade expressa com a Resolução CNJ nº 615/2025. O TJ-TO recebeu determinação equivalente do conselheiro Marcello Terto, com foco específico nos mecanismos utilizados na análise dos recursos administrativos.

Para os candidatos, a suspensão representa uma paralisia abrupta num processo que exige anos de preparação e investimento. A irregularidade não é apenas procedimental — ela atinge a confiança no processo seletivo que define quem vai ou não ingressar na carreira da magistratura estadual. Se os tribunais não conseguirem comprovar que a metodologia de correção respeitou os padrões exigidos pelo CNJ, os certames podem ser anulados, obrigando a realização de novas provas. O TJ-CE tem até o início de junho de 2026 para apresentar sua defesa ao Conselho; o desfecho do caso determinará se os candidatos aprovados terão suas posições mantidas ou se todo o processo precisará ser refeito do zero.

Uma receita que substitui o chef por um temporizador automático pode produzir pratos uniformes — mas ninguém consegue explicar por que todos têm exatamente o mesmo sabor, e essa incapacidade de explicar é, por si só, a prova de que algo fundamental foi suprimido do processo.