O sorteio já aconteceu, o nome já está definido — e a ironia institucional que ele carrega é das que fazem qualquer observador pausar e reparar no detalhe. O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, foi designado relator do pedido de revisão criminal apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro em 8 de maio de 2026. O mesmo magistrado indicado à Corte por Bolsonaro em 2020 é agora quem decide se a condenação de 27 anos e seis meses de prisão — imposta em regime inicial fechado pela tentativa de golpe de Estado — deve ser anulada ou mantida.

Quem é Nunes Marques e por que o sorteio chegou até ele

Nunes Marques integra a Segunda Turma do STF, composta também por Gilmar Mendes (presidente), André Mendonça, Dias Toffoli e Luiz Fux. O sorteio para a relatoria da revisão criminal excluiu Fux porque ele havia participado do julgamento da ação penal na Primeira Turma — regra processual que impede a mesma composição de julgar o pedido revisional. Alexandre de Moraes, relator original do caso sobre a trama golpista, também ficou fora do sorteio pela mesma lógica. O resultado apontou Nunes Marques.

A conexão entre o ministro e o ex-presidente é objetiva: em 2020, Bolsonaro o indicou à vaga deixada por Celso de Mello, consolidando uma das mais significativas janelas de influência que um presidente brasileiro exerceu sobre o Supremo na última década. Agora, nesta terça-feira, 12 de maio de 2026, o mesmo Nunes Marques tomou posse na presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — acumulando dois papéis de enorme peso institucional simultâneo.

Os quatro pilares do pedido que a defesa de Bolsonaro apresentou

O pedido de revisão criminal protocolado no dia 8 de maio é um instrumento jurídico de uso excepcional: só pode ser apresentado após o trânsito em julgado, quando não há mais nenhuma possibilidade de recurso ordinário. A defesa alega a existência de erro judiciário e estrutura o pedido em quatro eixos centrais, todos voltados à nulidade do processo:

  • Anulação do processo por incompetência da Primeira Turma, sustentando que o caso deveria ter sido julgado pelo Plenário da Corte;
  • Anulação da colaboração premiada do ex-ajudante de ordens Mauro César Barbosa Cid e de todas as provas dela derivadas;
  • Reconhecimento de manifesto cerceamento de defesa durante a instrução processual;
  • Absolvição de Bolsonaro de todos os crimes imputados na ação penal.

No documento, os advogados afirmam que a Primeira Turma

"violou o juiz natural interno do próprio Supremo e instaurou vício de incompetência orgânica absoluta apto a contaminar todos os atos decisórios subsequentes."
A alegação central é que o plenário — e não uma turma de cinco ministros — seria o foro competente para julgar um ex-presidente em ação penal de tamanha magnitude.

O que cabe a Nunes Marques fazer agora

A revisão criminal, ao contrário do que pode parecer ao leitor menos familiarizado com o rito processual, não representa automaticamente um novo julgamento. Veja-se isto: cabe ao relator, numa primeira análise individual, decidir se o pedido é admissível — ou seja, se os fundamentos apresentados são suficientes para abrir a revisão. Se Nunes Marques entender que há mérito, pode encaminhar o caso ao Plenário do STF, reunindo todos os dez ministros. O Ministério Público também tem participação obrigatória no processo.

A defesa de Bolsonaro fez questão de separar este pedido da chamada Lei da Dosimetria, promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), na mesma semana. Essa legislação flexibiliza o cálculo das penas dos condenados pelos atos de 8 de janeiro e pela tentativa de golpe, mas trata de redução de pena — não de anulação do processo. A validade da Lei da Dosimetria será apreciada em separado pelo Plenário, com julgamento previsto para até meados de junho de 2026.

O peso político de uma decisão que vai além do caso Bolsonaro

Há uma dimensão que ultrapassa a figura do ex-presidente e que merece ser colocada com precisão: a decisão de Nunes Marques sobre a admissibilidade do pedido estabelecerá precedente sobre os limites da revisão criminal no STF em casos de alta complexidade política. Se o relator admitir o pedido e enviar ao Plenário, o próprio Alexandre de Moraes — relator original da ação penal — poderá participar do julgamento revisional, dado que as regras de impedimento para turmas não se aplicam da mesma forma ao colegiado pleno.

Reparemos no detalhe histórico: a revisão criminal é considerada, na prática forense brasileira, um dos instrumentos mais raramente efetivos para reverter condenações definitivas. Dados do próprio STF indicam que a taxa de provimento de pedidos revisionais é historicamente baixa. A defesa de Bolsonaro, no entanto, aposta na tese de nulidade processual — um argumento de forma, não de mérito — como caminho mais viável do que tentar contestar as provas já consolidadas na condenação.

O próximo passo concreto é a manifestação de Nunes Marques sobre a admissibilidade do pedido, sem prazo regimental fixo para tanto. Paralelamente, o julgamento da Lei da Dosimetria no Plenário do STF, marcado para ocorrer até junho de 2026, pode influenciar o cenário da pena de Bolsonaro independentemente do desfecho da revisão criminal — os dois processos correm em trilhos separados, mas com destinos que o país acompanhará ao mesmo tempo.