Todo mundo sabe que Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão pela Primeira Turma do STF. O que pouca gente entende é por que o pedido para anular essa sentença, protocolado na última sexta-feira (8 de maio), tem chances tão reduzidas de prosperar — mesmo com um relator que o próprio ex-presidente indicou ao tribunal em 2020.

O sorteio que colocou Nunes Marques no centro do tabuleiro

Na segunda-feira (11), o sistema eletrônico do STF distribuiu a relatoria do pedido de revisão criminal ao ministro Kassio Nunes Marques. O sorteio seguiu o regimento interno da Corte: como a condenação foi proferida pela Primeira Turma — formada por Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia —, a revisão obrigatoriamente vai para a Segunda Turma. Luiz Fux, que integra a Segunda Turma mas participou do julgamento original antes de ser transferido, também ficou fora do sorteio. Restaram Nunes Marques, André Mendonça, Gilmar Mendes e Dias Toffoli como candidatos à relatoria.

O resultado gerou o tipo de ruído que circula nos corredores do tribunal como o trânsito da Avenida Paulista às 18h — inevitável, mas previsível para quem conhece o trajeto. Nunes Marques foi indicado por Bolsonaro. Isso é fato. Mas o cientista político Cristiano Noronha, consultado pela Veja, foi direto: "A chance é baixa de isso acontecer", disse ao ser perguntado sobre a probabilidade de reversão da pena.

Os três pilares jurídicos da defesa e onde cada um tropeça

A petição de 90 páginas, assinada pelos advogados Marcelo Bessa e Thiago Lôbo Fleury — ex-assessor do ministro Fux no próprio STF —, apoia-se em três eixos. O primeiro contesta a competência da Primeira Turma para julgar um ex-presidente, argumentando que o caso deveria ter sido levado ao plenário completo da Corte. O documento afirma que a Primeira Turma

"violou o juiz natural interno do próprio Supremo e instaurou vício de incompetência orgânica absoluta apto a contaminar todos os atos decisórios subsequentes."

O segundo eixo ataca a delação premiada do ex-ajudante de ordens Mauro Cid, alegando que o acordo não foi voluntário e que todas as provas derivadas dele devem ser anuladas. O terceiro aponta cerceamento de defesa pela falta de acesso integral ao material da investigação.

O problema é que a revisão criminal não é um recurso ordinário. Trata-se de instrumento excepcional, acionável apenas após o trânsito em julgado, e que historicamente prospera em três cenários muito específicos: surgimento de novas provas, contradição manifesta entre a decisão e os autos, ou irregularidade grave de procedimento. Nenhum dos três pilares da defesa apresenta prova nova. O que existe é reinterpretação de fatos já debatidos no julgamento original. Outros réus condenados pelos atos de 8 de janeiro já haviam apresentado pedidos semelhantes à Corte — todos sem sucesso até agora, conforme apuração do SportNavo.

A narrativa do "erro judiciário" e o que os precedentes dizem

A defesa usa a expressão "erro judiciário em sua acepção mais grave" para descrever o que teria ocorrido. A escolha das palavras é calculada — ela invoca o mesmo vocabulário que justificou revisões criminais históricas, como casos de réus inocentes condenados por provas forjadas. Aplicar esse enquadramento a uma condenação com cinco crimes distintos — organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado — é uma aposta retórica arriscada.

O argumento sobre competência do plenário é o mais sofisticado tecnicamente. Mas enfrenta um obstáculo concreto: o regimento interno do STF não exige plenário para ações penais de ex-detentores de foro privilegiado, e a própria Corte já consolidou esse entendimento em casos anteriores. Alterar essa interpretação agora, especificamente para beneficiar o réu que mais tem interesse no resultado, exigiria uma guinada jurisprudencial que a maioria da Segunda Turma dificilmente sustentaria.

Bessa foi explícito ao Estadão sobre o escopo da ação:

"A questão da dosimetria deve ser tratada na execução penal e a aplicação da nova lei ocorre no âmbito da execução. Revisão criminal não é recurso. É ação que busca reparar violações legais, dentre outros motivos, em uma ação penal transitada em julgado."
A distinção revela que a defesa já separou as frentes de batalha — a revisão criminal mira a anulação total, enquanto a nova lei de dosimetria aprovada pelo Congresso pode reduzir a pena na via da execução penal, independentemente do resultado deste pedido.

A data do julgamento na Segunda Turma ainda não foi definida. Nunes Marques terá que pedir manifestação da Procuradoria-Geral da República antes de pautar o caso, o que adiciona semanas ou meses ao calendário. Com as eleições de outubro de 2026 no horizonte, cada movimento processual ganhará peso político — mas o peso jurídico, por ora, segue desfavorável à defesa.