Quando André levantou da grama da Neo Química Arena no último domingo, após fazer gesto obsceno direcionado a Andreas Pereira durante o Dérbi, sabia que enfrentaria dupla punição. O volante do Corinthians foi expulso pelo árbitro após revisão do VAR e, internamente, recebeu multa equivalente a 10% do salário registrado - mesma sanção aplicada a Allan em abril, quando o jogador repetiu comportamento similar contra o Fluminense no Maracanã.
O episódio reacende discussão sobre como o Superior Tribunal de Justiça Desportiva trata gestos obscenos em grandes clássicos do futebol brasileiro. Desde 2021, levantamento do SportNavo mostra que as punições variam drasticamente conforme o clube, jogador e repercussão do caso, revelando inconsistência preocupante na aplicação da justiça desportiva nacional.
Padrão interno versus critério judicial
O Corinthians estabeleceu protocolo claro: gesto obsceno resulta em multa de 10% do salário registrado em carteira. A medida, aplicada tanto a André quanto a Allan em 2024, representa tentativa do clube de coibir comportamentos antidesportivos através de punição financeira imediata. Diferentemente de outras agremiações que aguardam decisão do STJD, o Timão age preventivamente.
Contudo, o tribunal desportivo mantém critério próprio para julgamentos similares. André responde no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva por "agir de forma contrária à ética desportiva", com pena que varia entre 1 a 6 jogos de suspensão. A amplitude da punição permite interpretações subjetivas que geram disparidade entre casos análogos.
Histórico de punições revela inconsistência
Entre 2021 e 2024, pelo menos oito jogadores foram punidos por gestos obscenos em clássicos estaduais e interestaduais. Gabriel Barbosa, do Flamengo, recebeu três jogos de suspensão em 2022 após gesto direcionado à torcida do Atlético-MG. No mesmo período, Dudu, do Palmeiras, foi suspenso por dois jogos por comportamento similar contra o Santos.
A discrepância torna-se evidente ao comparar punições de jogadores de diferentes perfis. Atletas com histórico disciplinar limpo tendem a receber suspensões menores, enquanto reincidentes enfrentam sanções mais severas. O problema reside na falta de tabela padronizada que considere apenas a infração, independentemente do nome do jogador ou clube envolvido.
Procurador do STJD, Caio Porto Ferreira enfatizou a necessidade de "postura firme e pedagógica" ao denunciar André. Nas palavras do representante do Ministério Público desportivo:
"É essencial que o STJD adote postura firme e pedagógica, transmitindo ao Sport Club Corinthians Paulista a necessidade de orientar seus jogadores quanto ao dever de respeito aos adversários e à integridade da competição."
Comparação com casos internacionais
Federações europeias adotam critérios mais rígidos para gestos obscenos. A Premier League inglesa suspende automaticamente jogadores por três partidas em casos similares, sem margem para interpretação subjetiva. A La Liga espanhola segue protocolo semelhante, com punições que variam entre duas e quatro partidas, dependendo do contexto e repercussão.
No Brasil, a ausência de padronização gera questionamentos sobre isonomia. O diretor de futebol do Palmeiras, Anderson Barros, recentemente criticou decisões do STJD envolvendo Abel Ferreira, classificando-as como "extremamente equivocadas e arbitrárias". O dirigente cobrou postura uniforme do tribunal:
"Eu acho que o mais importante agora é, primeiro, cobrar sempre do STJD e das Comissões Disciplinares a mesma postura que eles tiveram com o Abel. Esperamos que eles possam ter agora o mesmo tipo de postura com todos os que cometerem qualquer tipo de infração."
Efetividade das punições em questão
A repetição de casos envolvendo gestos obscenos levanta dúvidas sobre a efetividade das sanções aplicadas. André e Allan, ambos do Corinthians, cometeram infrações similares em intervalo de poucos meses, sugerindo que as punições não cumprem função educativa esperada. A multa de 10% do salário, embora significativa financeiramente, não impede reincidência.
Especialistas em direito desportivo defendem criação de protocolo único para infrações disciplinares, eliminando margem para interpretações díspares. A proposta incluiria tabela progressiva de punições, considerando gravidade do gesto, contexto da partida e histórico do atleta, mas sempre dentro de parâmetros pré-estabelecidos.
O julgamento do Dérbi entre Corinthians e Palmeiras está marcado para esta sexta-feira na 3ª Comissão Disciplinar do STJD. Além de André, outros quatro jogadores corintianos respondem por diferentes infrações cometidas durante o clássico que terminou empatado em 0 a 0 na Neo Química Arena.

