63 dias. Esse foi o intervalo entre o mandado de prisão expedido pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro e a madrugada de 8 de maio de 2026, quando a Polícia Militar bateu à porta da residência de Bruno Fernandes das Dores de Souza em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos fluminense. O goleiro que havia sido condenado em 2013 a 23 anos e 1 mês de prisão pelo homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação do cadáver de Eliza Samudio foi recolhido sem incidentes e encaminhado de volta ao sistema prisional — desta vez, com o Ministério Público pedindo regime fechado, não mais semiaberto.

A viagem ao Acre que desfez três anos de liberdade condicional

O ponto de ruptura é datado com precisão cirúrgica nos autos: 15 de fevereiro de 2026, apenas quatro dias após a regularização do livramento condicional na Vara de Execuções Penais. Naquela data, Bruno embarcou para o Acre para assinar contrato com o Vasco do Acre e reforçar o clube na Copa do Brasil. O nome do atleta apareceu no BID da CBF no dia 18 de fevereiro, e no dia 19 ele entrou em campo — o clube foi eliminado nos pênaltis pelo Velo Clube. Uma derrota dentro e fora do campo.

O juiz Rafael Estrela Nóbrega, da Vara de Execuções Penais, foi taxativo na decisão que revogou o benefício em 5 de março:

"O reeducando tomou ciência de todas as condições inerentes ao benefício, não podendo alegar desconhecimento dos requisitos impostos."
O magistrado ainda classificou a conduta como
"descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido"
, em referência ao conjunto de infrações que incluía, além da viagem não autorizada ao Acre, uma publicação nas redes sociais de Bruno com fotos de uma ida ao Maracanã em partida do Brasileirão no final de janeiro — em aparente violação ao recolhimento noturno obrigatório.

Dois meses de recursos negados e um Instagram suspenso

A cronologia dos 63 dias de fuga é, ela própria, um retrato da arquitetura de um impasse jurídico. Em 10 de março, cinco dias após a expedição do mandado, Bruno passou a ser oficialmente classificado como foragido. No dia 13, a Polícia Civil incluiu sua fotografia no cartaz de procurados do estado do Rio de Janeiro. A defesa reagiu com embargos de declaração perante a Vara de Execuções Penais — recurso negado integralmente pelo juiz Nóbrega, que manteve a decisão original sem qualquer suspensão do processo.

No final de abril, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou o habeas corpus impetrado pelos advogados. Em 5 de maio — data em que se completaram exatos dois meses de fuga —, a defesa apresentou novo recurso, recebido pelo juízo sem efeito suspensivo. O TJRJ, consultado pela imprensa, foi categórico ao afirmar que "não é da competência do tribunal realizar operação de captura de réu foragido", deixando a responsabilidade operacional com as polícias. Nesse período, Bruno também perdeu o acesso à sua conta no Instagram. Não há tragédia formal nessa sequência: há contabilidade.

A viagem ao Acre que desfez três anos de liberdade condicional 63 dias foragido
A viagem ao Acre que desfez três anos de liberdade condicional 63 dias foragido
  • 5 de março: Vara de Execuções Penais revoga o livramento condicional e expede mandado de prisão com validade de 16 anos.
  • 10 de março: Bruno é oficialmente considerado foragido.
  • 13 de março: Foto incluída no cartaz de procurados da Polícia Civil do RJ.
  • Fim de abril: TJRJ nega habeas corpus impetrado pela defesa.
  • 5 de maio: Novo recurso apresentado, recebido sem efeito suspensivo.
  • 8 de maio: Preso pela PM em São Pedro da Aldeia na madrugada.

A prisão e o que vem depois para Bruno Fernandes

A operação de captura na madrugada de 8 de maio foi conduzida pela Polícia Militar do Rio de Janeiro no endereço residencial do goleiro em São Pedro da Aldeia, município a cerca de 130 quilômetros da capital fluminense. Não houve resistência registrada. O SportNavo apurou que, com a prisão efetivada, o processo retorna ao juízo da execução penal para deliberação sobre o regime de cumprimento — o Ministério Público já havia requerido formalmente a migração para o regime fechado, diante do comportamento do apenado enquanto foragido.

A pena original de 23 anos e 1 mês, fixada em 2013, tem como pano de fundo o desaparecimento de Eliza Samudio em junho de 2010 — cujo corpo jamais foi localizado. Bruno obteve progressão ao regime semiaberto em 2019 e alcançou a liberdade condicional em janeiro de 2023. O mandado de prisão expedido em 5 de março de 2026 tem validade de 16 anos, o que significa que, independentemente dos recursos ainda pendentes de análise pelo juiz Nóbrega, Bruno Fernandes retorna ao sistema penitenciário com uma conta a acertar que vai muito além de uma viagem não autorizada ao Acre.