— Você sabia que o Brasil teve seleção feminina de futebol antes de 1990?
— Sério? Achei que tinha começado com a Marta.
— Pois é. E essas mulheres jogaram sem salário, sem visibilidade e, durante anos, sem nenhum centavo de reconhecimento oficial.

Essa conversa, repetida em bares por todo o país, resume o abismo entre o que as pioneiras do futebol feminino brasileiro construíram e o que receberam em troca. A Lei nº 15.421, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 1º de junho de 2026 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, começa a fechar essa conta — com R$ 500 mil por cabeça para cada atleta que defendeu o Brasil no Torneio Internacional Feminino da FIFA de 1988, realizado na China, e na primeira Copa do Mundo Feminina, disputada em 1991.

A lei que formalizou uma dívida de mais de três décadas

A norma vai além do prêmio às pioneiras. Ela constitui o marco legal completo para a realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil — competição agendada para ocorrer entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, em oito capitais: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. O Brasil foi escolhido como sede em maio de 2024, tornando-se o primeiro país sul-americano a receber o principal torneio do futebol feminino mundial.

O ministro do Esporte, Paulo Henrique Cordeiro, situou a lei dentro de um projeto mais amplo ao afirmar que

"O Brasil está construindo muito mais do que um evento esportivo. Estamos trabalhando para deixar um legado permanente de inclusão, infraestrutura, oportunidades e fortalecimento do esporte."
A expectativa é de que mais de três milhões de torcedores acompanhem os jogos presencialmente, com impacto direto em turismo, serviços e infraestrutura nas cidades-sede.

Do ponto de vista estrutural, a lei regula direitos de mídia, marketing, propriedade intelectual, venda e revenda de ingressos, concessão de vistos para trabalhadores estrangeiros, segurança pública e funcionamento de serviços durante a competição. A coordenação das ações ficará a cargo do Governo Federal, com apoio dos demais entes federativos, e uma força-tarefa nacional de segurança será coordenada pela Polícia Federal.

Quem são as jogadoras e como o pagamento funcionará

O texto autoriza o pagamento de R$ 500 mil a cada atleta que integrou o elenco brasileiro no Torneio Experimental Feminino da FIFA de 1988 — no qual o Brasil conquistou a medalha de bronze — e na Copa do Mundo Feminina de 1991, realizada na China e vencida pelos Estados Unidos. Essas duas competições são reconhecidas como os marcos fundadores do futebol feminino em nível internacional, e o Brasil esteve presente desde o início.

A legislação prevê que, nos casos de atletas já falecidas, o valor de R$ 500 mil será repassado aos herdeiros legais. Essa cláusula é simbolicamente pesada: parte das mulheres que jogaram naquele período já não está mais viva para receber o reconhecimento em vida. O número exato de beneficiárias vivas ainda depende de levantamento oficial, mas as duas convocações somadas envolvem dezenas de atletas — muitas das quais atuaram sem qualquer remuneração profissional estruturada, num período em que o futebol feminino era marginalizado institucionalmente no país.

Analisado no contexto da formação desportiva brasileira da época, o quadro é ainda mais revelador. Enquanto o futebol masculino já contava com estrutura de base consolidada em clubes como Santos, Flamengo e São Paulo — com categorias sub-17 e sub-20 funcionando regularmente desde os anos 1960 —, as meninas que representaram o Brasil em 1988 e 1991 chegaram à seleção sem qualquer pipeline equivalente de formação. Não havia competições nacionais sub-17 femininas, não havia contratos profissionais, não havia sequer um calendário estruturado. Essas atletas foram, literalmente, o alicerce sobre o qual tudo que veio depois foi construído.

O que os números dizem sobre o impacto simbólico do reconhecimento

Do ponto de vista financeiro, R$ 500 mil representa, em 2026, aproximadamente 37 salários mínimos — um valor expressivo, mas que não compensa décadas de ausência de remuneração profissional. O que a lei faz, acima de tudo, é reconhecer oficialmente que essas mulheres exerceram atividade profissional relevante em nome do Estado brasileiro, mesmo sem o amparo legal e financeiro que essa atividade exigia.

Registrado por reportagem do SportNavo, o texto da lei também incorpora princípios de promoção da igualdade de gênero no esporte, com ações de incentivo à participação feminina em arbitragem, gestão esportiva, direção técnica e formação de atletas. Essa é a camada de legado que o governo projeta além do torneio de 2027: usar a Copa como alavanca para alterar estruturalmente a relação do Brasil com o futebol feminino.

A lei ainda determina que os sistemas de ensino público e privado deverão ajustar seus calendários para que as férias escolares do primeiro semestre de 2027 coincidam com o período da competição — entre 24 de junho e 25 de julho. A União também poderá decretar feriado nacional nos dias em que a Seleção Brasileira disputar partidas do torneio, e estados e municípios têm autorização para fazer o mesmo em relação aos jogos realizados em seus territórios.

Essas pioneiras jogaram num período em que o futebol feminino era, para o Brasil institucional, uma espécie de pulmão da equipe que ninguém queria reconhecer como órgão vital. A lei de 1º de junho de 2026 não desfaz 35 anos de invisibilidade — mas coloca, pela primeira vez, um número concreto sobre o valor do que foi feito: R$ 500 mil, por cabeça, para cada mulher que jogou quando o Brasil preferia olhar para outro lado. O torneio de 2027 começa em 388 dias.