Confesso: eu errei sobre o mercado de apostas online em 2024. Achei que a regulamentação federal, publicada em dezembro daquele ano pelo Ministério da Fazenda, seria suficiente para disciplinar o setor e proteger os usuários mais vulneráveis. Hoje, lendo a sentença da 8ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, entendo que a burocracia normativa caminha numa velocidade, e a compulsão humana em outra completamente diferente.

90 mil apostas em sete meses e o que os próprios dados da plataforma revelaram

O caso que chegou ao juiz Paulo César Filippon envolve um consumidor gaúcho diagnosticado com ludopatia — transtorno reconhecido pela CID-11 como dependência de jogos de azar — que, ao longo de sete meses, realizou aproximadamente 90 mil apostas em uma única plataforma online. Permanecia conectado por longas horas, inclusive durante a madrugada, realizando depósitos sucessivos que somaram mais de R$ 206 mil em perdas. O processo corre em segredo de justiça; nem o nome do consumidor nem o da empresa foram divulgados.

O dado mais revelador da sentença não veio dos documentos médicos apresentados pela defesa do consumidor, mas dos próprios registros internos da plataforma. Filippon apontou que os logs da empresa indicavam padrão de uso classificado como anormal: volume excessivo de apostas, frequência de depósitos fora do comportamento médio dos usuários e permanência contínua em sessões de jogo por períodos prolongados. A plataforma, em outras palavras, tinha os dados e não agiu.

O que a empresa argumentou e por que o juiz não aceitou

A defesa da empresa ré construiu sua tese sobre três pilares. Primeiro, alegou que os documentos médicos apresentados — o consumidor também tinha diagnóstico de transtorno de estresse pós-traumático e outros problemas psiquiátricos — não seriam suficientes para comprovar incapacidade no momento exato em que cada aposta foi realizada. Segundo, argumentou que as promoções e recompensas enviadas eram legais e vinham acompanhadas de mensagens de jogo responsável. Terceiro, sustentou que a atividade é lícita e que os riscos financeiros são assumidos voluntariamente pelo usuário.

"Embora a atividade seja permitida e regulamentada, as plataformas de apostas têm o dever de proteger e monitorar seus consumidores", escreveu o juiz Paulo César Filippon na sentença.

Filippon rejeitou todos os argumentos. Na fundamentação, aplicou o conceito de falha na prestação do serviço previsto no Código de Defesa do Consumidor e determinou a anulação dos contratos firmados entre o homem e a plataforma. A lógica é direta: se a empresa tinha acesso a dados que sinalizavam comportamento compulsivo e ainda assim continuou enviando estímulos — bônus, recompensas, notificações — para manter o usuário ativo, ela participou ativamente do dano. A condenação incluiu a restituição integral dos R$ 206 mil perdidos e indenização por danos morais fixada em R$ 8 mil.

Há algo de O Jogador, o romance de Dostoiévski, nessa dinâmica: a personagem que aposta não consegue parar porque o sistema ao redor dela foi desenhado exatamente para que ela não pare. A diferença é que, no século XXI, esse sistema tem telemetria, algoritmos de retenção e notificações push calibradas para o horário em que o usuário está mais vulnerável.

O que essa decisão significa para o setor de apostas no Brasil

A sentença gaúcha não é um caso isolado, mas integra uma tendência que o SportNavo tem acompanhado desde que as bets esportivas explodiram no Brasil: a Justiça começa a tratar as plataformas não como meros intermediários neutros, mas como fornecedores de serviço com responsabilidade objetiva sobre o uso que seus clientes fazem do produto. Isso muda substancialmente o cálculo de risco jurídico das empresas do setor.

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, que regulamenta as bets desde dezembro de 2024, exige das plataformas licenciadas a implementação de mecanismos de jogo responsável — entre eles, limites de depósito, autoexclusão e identificação de padrões de uso problemático. A decisão de Filippon vai além: sugere que exibir uma mensagem de "jogue com responsabilidade" na tela não cumpre esse dever quando os dados internos da empresa apontam para um usuário em colapso financeiro.

"A empresa se aproveitou de sua condição de vulnerabilidade ao enviar, de forma recorrente, recompensas e estímulos para mantê-lo ativo nas apostas", sustentou o consumidor na ação, conforme registros do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Para o setor, a implicação prática é significativa. Se os próprios dados de uso das plataformas podem ser usados como prova de omissão — e não de diligência —, as empresas terão de investir em sistemas ativos de intervenção, não apenas em disclaimers. Monitorar é diferente de agir. E agir, nesse contexto, significa bloquear, alertar e, se necessário, encerrar a conta de um usuário antes que ele perca R$ 206 mil.

O processo na 8ª Vara Cível de Porto Alegre ainda pode ser objeto de recurso, mas a fundamentação de Filippon já está disponível para ser citada em ações similares em todo o país. Segundo dados do Conselho Federal de Medicina, estima-se que entre 1% e 3% da população adulta brasileira apresente algum grau de transtorno por jogo — o que representa, numa projeção conservadora, mais de 1,5 milhão de pessoas potencialmente expostas ao mesmo ciclo documentado neste caso.