27 de maio de 2026. Enquanto a Comissão de Esporte do Senado Federal aprovava, nesta manhã, o PL 1315/2026 — a Lei Geral da Copa do Mundo Feminina de 2027 —, circulava pelas redes uma foto antiga, em preto e branco desbotado: quinze mulheres posadas diante de uma arquibancada vazia, uniformes sem patrocínio, sorrisos de quem não sabia exatamente o que estava inaugurando. Era a Seleção Brasileira feminina de 1988, registrada no acervo do Museu do Futebol. Em pé: Pelezinha, Suzana, Lica, Flordelis, Suzy, Simone, Elane e Fia. Agachadas: Russa, Roseli, Fanta, Michael Jackson, Marcinha, Sandra e Sissi. Nenhuma delas recebeu um centavo por ter aberto o caminho.
A narrativa do reconhecimento tardio e o que ela esconde
Corre no senso comum a ideia de que o futebol feminino brasileiro nasceu com Marta, ou talvez com a prata olímpica de Atlanta em 1996. Essa versão é confortável, mas incompleta. O Brasil participou do FIFA Invitational Tournament de 1988, considerado o primeiro torneio de âmbito mundial do futebol feminino, e esteve presente na inaugural Copa do Mundo Feminina da FIFA, realizada na China em 1991. Fez isso apesar de — e não graças a — um ambiente institucional hostil. O futebol feminino havia sido proibido por decreto no Brasil entre 1941 e 1979, e os ecos dessa interdição ainda moldavam a estrutura do esporte quando aquelas quinze mulheres embarcaram para representar o país.
Quando se diz que a aprovação do PL 1315/2026 é um "reconhecimento histórico", a frase soa quase burocrática demais para o que ela carrega. O projeto, de autoria do Ministério do Esporte, tramitou pelos ministérios das Mulheres, do Trabalho, da Justiça, das Relações Exteriores e da Fazenda, além da Advocacia-Geral da União, antes de chegar ao Congresso. Foi aprovado na Câmara dos Deputados em 29 de abril de 2026, com relatoria da deputada Gleisi Hoffmann, por ampla maioria. Nesta quarta-feira, passou pela Comissão de Esporte (CEsp) do Senado sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), e a intenção dos senadores é levá-lo ao Plenário ainda hoje. Se aprovado, segue à sanção presidencial.
O texto prevê premiação específica às atletas que participaram do torneio internacional de 1988 e da Copa do Mundo Feminina de 1991. A iniciativa se inspira diretamente na Lei Geral da Copa Masculina FIFA 2014, que premiou 51 ex-jogadores e sucessores legais dos campeões mundiais de 1958, 1962 e 1970. A diferença é que os homens foram premiados por terem vencido. As mulheres serão premiadas por terem existido — por terem jogado quando jogar era, em certa medida, um ato de resistência.
Quem são essas mulheres e por que 1988 importa tanto
O FIFA Invitational Tournament de 1988, realizado em Guangzhou, na China, reuniu doze seleções e serviu de laboratório para a FIFA avaliar a viabilidade de um mundial feminino. O Brasil estava lá. Três anos depois, em novembro de 1991, a entidade realizou a primeira Copa do Mundo Feminina oficial, também na China, com doze equipes. A seleção brasileira participou do grupo A, ao lado de Estados Unidos, Suécia e Japão. Ficou em terceiro lugar no torneio geral, posição que, à época, não gerou manchetes nem contratos publicitários.
Sissi, que aparece agachada na foto de 1988, se tornaria uma das maiores jogadoras da história do futebol feminino mundial — artilheira da Copa de 1999 ao lado de Sun Wen, com seis gols. Mas em 1988 e 1991, ela e suas companheiras jogavam num vácuo institucional. Não havia liga profissional, não havia salários regulares, não havia cobertura televisiva digna desse nome. Quem não tem cão caça com gato, diz o ditado — e essas mulheres caçaram, sem estrutura, sem apoio federativo consistente, sem qualquer garantia de que o esforço seria um dia reconhecido.
O ministro do Esporte, Paulo Henrique Cordeiro, foi direto ao ponto quando a Câmara aprovou o projeto em abril:
"Meu reconhecimento público à deputada Gleisi Hoffmann pela relatoria da Lei Geral da Copa do Mundo Feminina de 2027, aprovada hoje no plenário da Câmara. Graças à prioridade e ao compromisso com o tema, conseguimos avançar com rapidez e garantir uma conquista fundamental para o Brasil. Seguimos trabalhando para fazer da Copa de 2027 um belíssimo evento para o esporte e para todas as mulheres do país."
A premiação descrita no texto é caracterizada explicitamente como "homenagem e reparação histórica às mulheres". A escolha da palavra "reparação" não é acidental — ela carrega um peso jurídico e moral que "reconhecimento" não alcança.
O que ficou de fora e o que o Senado prometeu resolver
Mas a narrativa do avanço irrestrito também precisa ser calibrada. Na reunião desta quarta-feira, os senadores analisaram uma emenda ao projeto que previa bonificação às jogadoras que representaram o Brasil na Copa do Mundo Feminina de 1995, realizada na Suécia. A emenda foi rejeitada — não por falta de mérito, mas por pragmatismo legislativo: sua aprovação obrigaria o texto integral do PL a retornar à Câmara, atrasando toda a tramitação e, consequentemente, os acordos operacionais entre o governo federal e a FIFA para um torneio que começa em 24 de junho de 2027.
Os senadores se comprometeram, entretanto, a apreciar um projeto de lei específico para as atletas de 1995, seguindo o modelo do que ocorreu com os campeões mundiais masculinos de 1958, 1962, 1970, 1994 e 2002. É um compromisso político, não jurídico — e a história do futebol feminino brasileiro ensina que compromissos políticos sem prazo tendem a se dissolver.
O SportNavo mapeou a trajetória legislativa do PL 1315/2026 desde sua saída do Ministério do Esporte em março de 2026: foram dois meses de tramitação acelerada por cinco ministérios, uma votação na Câmara em 29 de abril e uma aprovação na CEsp em 27 de maio. Para um projeto desta complexidade — que também regula propaganda de bebidas alcoólicas nos estádios, exclusividade comercial da FIFA em área ao redor dos locais de evento, vistos de entrada para estrangeiros e regras para bets —, o ritmo foi incomum.
Qual é a leitura mais precisa, então, do que aconteceu hoje no Senado?
Não é a de uma reparação completa. As jogadoras de 1995 ainda aguardam. As de 1988 e 1991 aguardaram 35 e 38 anos, respectivamente. O valor exato das premiações não foi detalhado publicamente. O que houve foi um movimento legislativo concreto, com data, número de projeto e relatora identificada, que pela primeira vez coloca na lei brasileira o reconhecimento de que aquelas mulheres fizeram algo que merecia ser pago — e que o Estado tinha uma dívida.
Se o Plenário do Senado confirmar a aprovação ainda nesta quarta-feira, o PL 1315/2026 seguirá para sanção do presidente Lula. A Copa do Mundo Feminina de 2027 está marcada para o período entre 24 de junho e 25 de julho do ano que vem, com o Brasil como sede. Para Sissi, Roseli, Pelezinha e as demais companheiras daquela foto de 1988, o torneio começa antes — no momento em que a lei for assinada.










