A última vez que o esporte mundial enfrentou uma reconfiguração tão profunda nos critérios de elegibilidade por sexo foi em 1968, quando o Comitê Olímpico Internacional introduziu os primeiros testes de verificação de sexo nas Olimpíadas do México — exames que foram abandonados progressivamente até 1999 por imprecisão científica e violação de direitos. Quase seis décadas depois, o COI retoma um caminho parecido, agora com tecnologia genética e um contexto político internacional radicalmente diferente, e o impacto começa a se materializar dentro do Brasil, a partir da Paraíba.

O que o COI decidiu e quando entra em vigor

O vôlei e os demais esportes olímpicos vão operar sob nova lógica de elegibilidade a partir dos Jogos de Los Angeles, em 2028. O Comitê Olímpico Internacional anunciou que apenas atletas biologicamente do sexo feminino poderão competir na categoria feminina, com a elegibilidade determinada por um teste genético realizado uma única vez na carreira — via amostra de saliva ou sangue — que identifica a presença do gene SRY, localizado no cromossomo Y. Esse gene é o responsável por iniciar o desenvolvimento de características físicas masculinas ainda no período fetal. Quem testar positivo para o SRY não poderá disputar a categoria feminina.

"As evidências científicas são bem claras: o cromossomo masculino cria vantagens em esportes que envolvem força, potência e resistência", declarou Kirsty Coventry, primeira mulher a presidir o COI, ao justificar a decisão.

A presidente do COI negou que a medida tenha sido influenciada pela ação executiva assinada pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, em 2025, que proíbe mulheres trans no esporte feminino americano. A decisão, segundo o comitê, foi construída após um ano e meio de revisão científica, consultas com especialistas de diversas áreas e uma pesquisa com mais de 1,1 mil atletas. O regulamento prevê exceções para condições genéticas raras e atletas com distúrbios de desenvolvimento sexual que não se beneficiam dos efeitos hormonais masculinos.

A Paraíba saiu na frente — e João Pessoa pode seguir

No Brasil, a primeira resposta legislativa veio da Paraíba. Na segunda-feira, 25 de maio de 2026, o presidente da Assembleia Legislativa do estado, Adriano Galdino (Republicanos), promulgou a Lei nº 14.487, de autoria do deputado Wallber Virgolino (PL). O texto, publicado no Diário Oficial do Estado na terça-feira, 26 de maio, proíbe a participação de mulheres trans em categorias femininas em competições esportivas oficiais realizadas em território paraibano, adotando o sexo biológico como critério único de categorização. A lei entrou em vigor na data de sua publicação e inclui uma cláusula de exceção: modalidades em que mulheres trans possam competir em condições de igualdade fisiológica ficam isentas da restrição geral.

Na capital João Pessoa, a Câmara Municipal aprovou um projeto com conteúdo semelhante. O texto, originalmente apresentado em 2021, voltou à pauta legislativa citando explicitamente a nova política do COI como justificativa. A votação registrou maioria favorável, mas também dois votos contrários e um número expressivo de abstenções — sinal de divisão no plenário. O projeto prevê multas superiores a R$ 3 mil para clubes, federações ou organizadores que descumprirem a regra. A decisão final cabe ao prefeito de João Pessoa, que pode sancionar ou vetar o texto.

O que muda para atletas trans no circuito brasileiro

Reparemos no detalhe que mais impacta o dia a dia das competições nacionais: a Paraíba não é um estado de expressão marginal no esporte brasileiro. O estado sedia etapas do circuito de vôlei de praia, competições do calendário da Confederação Brasileira de Atletismo e torneios escolares com abrangência regional. A lei estadual, ao adotar o sexo biológico como critério, cria uma assimetria imediata com os regulamentos de federações como a CBV (Confederação Brasileira de Vôlei), que ainda não se pronunciou oficialmente sobre adequação às novas diretrizes do COI.

A única atleta declaradamente transgênero a participar de Olimpíadas até hoje foi a neozelandesa Laurel Hubbard, no levantamento de peso dos Jogos de Tóquio, em 2021 — onde terminou sem medalhas. Pelas novas regras do COI, Hubbard seria direcionada à categoria masculina. No Brasil, não há registro público de atletas trans competindo em categorias femininas em modalidades olímpicas de alto rendimento, mas o impacto das novas legislações atinge diretamente o esporte de base e amador, onde a participação trans é mais frequente e menos documentada.

"Especialistas e entidades apontam que medidas desse tipo podem ampliar barreiras de acesso a espaços já marcados por desigualdade", registrou o portal Notícia Preta ao analisar o projeto aprovado em João Pessoa.

Precedentes históricos e o caminho das contestações jurídicas

A comparação com 1968 tem uma diferença estrutural decisiva: os testes de verificação de sexo introduzidos naquele ciclo olímpico foram abandonados porque a ciência demonstrou que a variação cromossômica natural em mulheres cisgênero — como a Síndrome de Swyer, em que mulheres XY não respondem ao gene SRY — tornava o exame discriminatório. O COI afirma ter considerado esse histórico ao construir a nova política, prevendo exceções para justamente esses casos. Ainda assim, a trajetória de contestação judicial tende a ser longa: na Espanha, legislações similares aprovadas em comunidades autônomas entre 2023 e 2024 foram suspensas por tribunais constitucionais enquanto aguardam julgamento de mérito.

Segundo apuração do SportNavo, nenhuma federação esportiva brasileira de expressão nacional emitiu, até a publicação desta matéria, um posicionamento formal sobre como vai adequar seus regulamentos às novas exigências — seja às da lei paraibana, seja às diretrizes do COI para LA 2028. O Comitê Olímpico do Brasil (COB) também permanece em silêncio público sobre o tema. O prazo prático para as federações se posicionarem é o calendário de credenciamento para os ciclos classificatórios olímpicos, que começam a se estruturar no segundo semestre de 2026. Vale acompanhar os comunicados oficiais da CBV e do COB nas próximas semanas, quando as federações precisarão, necessariamente, tomar partido.