A fumaça ainda não havia se dissipado dos arredores do Maracanã quando um torcedor do Flamengo era socorrido com a visão de um dos olhos comprometida — atingido por uma bala de borracha disparada pela polícia durante o confronto que se instalou após o clássico contra o Vasco. O caos nas imediações do estádio durou tempo suficiente para produzir imagens que percorreram as redações e chegaram, com peso de prova, à mesa da Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
O que a Procuradoria do STJD enxergou nas imagens do clássico
A denúncia formalizada pelo STJD enquadrou o Flamengo no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) — dispositivo que pune o clube mandante por deixar de coibir ou reprimir desordem na praça de desporto. A redação do artigo não exige que o clube seja o autor direto da violência: basta que a entidade responsável pelo evento tenha falhado no dever de prevenção e contenção. Essa distinção jurídica é central para entender por que o Rubro-Negro está no banco dos réus mesmo sem que nenhum de seus dirigentes tenha participado ativamente dos conflitos.
A Procuradoria foi além do enquadramento e formalizou dois pedidos concretos — perda do mando de campo e aplicação de multa de R$ 100 mil. O valor da multa, isolado, seria absorvido sem dificuldade por um clube com receita bruta superior a R$ 1,2 bilhão registrada na última demonstração financeira auditada. A perda do mando, no entanto, carrega um custo simbólico e financeiro de outra magnitude: o Flamengo arrecadou, em média, R$ 8 milhões por partida realizada no Maracanã ao longo do Brasileirão 2025, segundo dados consolidados pela Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro.
O artigo 213 e a responsabilidade objetiva do clube mandante
O artigo 213 do CBJD opera sob lógica de responsabilidade objetiva — um conceito que dispensa a comprovação de dolo ou negligência intencional para que a punição seja aplicada. Segundo fontes ligadas à defesa do clube, o Flamengo prepara argumentação centrada em dois eixos: a demonstração de que cumpriu os protocolos de segurança exigidos pela Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro e a tese de que os conflitos ocorreram em área pública, fora do perímetro de responsabilidade direta do mandante. Esse argumento — a delimitação geográfica da responsabilidade — já foi utilizado com sucesso parcial em casos anteriores envolvendo outros clubes no STJD, embora nunca tenha garantido absolvição integral quando havia feridos graves.
A Terceira Comissão Disciplinar do STJD, responsável pelo julgamento marcado para esta quinta-feira (14), tem histórico de aplicar punições escalonadas em primeira instância — o que significa que a perda de mando pode ser convertida em jogos com portões fechados ou em estádio alternativo, dependendo do peso dos atenuantes apresentados pela defesa rubro-negra. Nos últimos cinco casos julgados sob o mesmo artigo 213, três resultaram em perda parcial de mando — entre dois e quatro jogos — e dois em multa com suspensão condicional.
O que os números revelam sobre o custo real da punição para o Flamengo
Perder o mando de campo — mesmo que por dois jogos — representa para o Flamengo uma equação financeira que vai além da bilheteria. Os contratos de naming rights e as cotas de camarotes do Maracanã têm cláusulas de performance atreladas ao número de partidas realizadas no estádio durante a temporada. Fontes próximas ao departamento jurídico do clube — que pediram anonimato por tratar de matéria sub judice — confirmaram que há cláusulas de compensação obrigatória caso o clube não cumpra o calendário previsto no estádio, com valores que podem chegar a R$ 3 milhões por partida não realizada no local contratado.
A situação coloca o Flamengo diante de um paradoxo administrativo: quanto mais longa a punição, maior o impacto financeiro — e a pressão sobre a diretoria para negociar um acordo processual antes do julgamento de mérito cresce proporcionalmente. Segundo a Procuradoria do STJD, não há espaço para acordos extrajudiciais em casos que envolvam lesão corporal de torcedor, o que fecha essa saída e obriga o clube a enfrentar o julgamento na quinta-feira sem alternativa de composição prévia.
O julgamento pela Terceira Comissão Disciplinar do STJD está confirmado para a manhã de quinta-feira, 14 de maio. Se condenado em primeira instância, o Flamengo terá prazo de 72 horas para recorrer ao Pleno do tribunal — o que suspende automaticamente os efeitos da punição até a decisão final, permitindo que o clube mantenha o mando nos jogos imediatos do Brasileirão 2026.










