"O fato de encostar ou não na genitália não retira o cunho sexual e desrespeitoso praticado pelo atleta do São Paulo." A frase é do procurador Eduardo Ximenes, responsável por assinar a denúncia contra São Paulo e seu meia Damián Bobadilla no Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Há uma elegância quase contábil na lógica do texto: não importa o quanto o gesto foi ou não consumado. Importa o que ele comunicou.
O que Bobadilla fez e por que o VAR não resolveu
O lance ocorreu durante a comemoração do primeiro gol do São Paulo sobre o Corinthians no clássico disputado recentemente pelo Campeonato Brasileiro. O árbitro Anderson Daronco acionou o VAR para avaliar o gesto de Bobadilla, mas optou por não aplicar qualquer cartão ao meia paraguaio. A decisão de campo encerrou a questão dentro dos 90 minutos — mas não encerrou o processo.
O sistema de justiça desportiva brasileiro opera em paralelo ao jogo, e a procuradoria do STJD entendeu que a ausência de punição em campo não blinda o atleta de responder ao tribunal. Esse entendimento tem respaldo histórico: o CBJD não exige que o árbitro tenha flagrado e punido a infração para que o processo corra. A denúncia pode ser aberta a partir de imagens, relatórios técnicos e outros meios de prova.
O artigo 258 e o que a procuradoria precisa provar
Bobadilla foi enquadrado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata de condutas contrárias à ética desportiva. A pena prevista varia de 1 a 6 jogos de suspensão — uma margem ampla que deixa ao tribunal a responsabilidade de calibrar a gravidade do ato.
O argumento central da procuradoria é direto: o cunho sexual do gesto independe do contato físico com a própria genitália. Ximenes sustenta que a intenção comunicativa da ação — o contexto de rivalidade, a plateia presente, o momento de celebração — é suficiente para caracterizar a conduta como obscena e desrespeitosa. Não há tragédia: há contabilidade. O gesto foi visto, registrado e agora será pesado.
"O fato de encostar ou não na genitália não retira o cunho sexual e desrespeitoso praticado pelo atleta do São Paulo", escreveu o procurador Eduardo Ximenes na peça de denúncia.
Para a defesa de Bobadilla, o caminho mais provável será argumentar que o gesto foi interpretado de forma excessiva ou que a arbitragem, ao analisar o lance em tempo real com o VAR, já encerrou a questão. Esse argumento, porém, costuma ter pouco peso no STJD, que reafirma sistematicamente sua autonomia em relação às decisões de campo.
O que o tribunal tende a considerar
- Intenção comunicativa do gesto no contexto do clássico
- Existência de imagens claras que permitam análise pelo tribunal
- Histórico disciplinar do atleta no Campeonato Brasileiro
- Precedentes de punições por condutas similares enquadradas no artigo 258
O Corinthians também foi denunciado — e por outros motivos
A mesma partida gerou denúncias contra o Corinthians por dois episódios distintos. O primeiro foi o arremesso de objetos no gramado durante a comemoração do gol são-paulino — justamente o mesmo lance que originou a denúncia contra Bobadilla. O segundo foi o arremesso de bobinas de papel no campo, que causou atraso no reinício do jogo. Ambos os fatos foram enquadrados no artigo 213 do CBJD, que trata de desordem na praça desportiva.
O clube alvinegro ainda enfrenta uma terceira pendência no processo: o uso do uniforme cinza pelo goleiro Hugo Souza, que, segundo o relatório, gerou confusão visual durante a partida. Esse ponto pode resultar em multa ao clube, conforme o entendimento do tribunal sobre uniformes que prejudicam a identificação dos atletas em campo.
Três frentes abertas para o Corinthians, uma para Bobadilla. O clássico, ao que parece, ainda não terminou — só mudou de palco.
Bobadilla deve ser notificado pelo STJD nos próximos dias. A audiência de julgamento ainda não tem data marcada, mas o meia segue disponível para o São Paulo enquanto o processo tramita — a suspensão, se aplicada, só entra em vigor após decisão definitiva do tribunal. O São Paulo volta a campo pelo Brasileirão na próxima rodada, e Bobadilla está apto a jogar até que o STJD decida de forma contrária.









