Todo mundo sabe que o Flamengo está no banco dos réus do STJD. Como a situação chegou a esse ponto — com uma morte, um jovem de 18 anos sem visão no olho direito e uma denúncia formal baseada no Artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva — é a parte que precisa ser examinada com cuidado.
A denúncia que saiu do asfalto da Rua Oito de Dezembro
Os fatos são brutais e documentados. No dia 3 de maio, antes do clássico entre Flamengo e Vasco no Maracanã, uma briga entre torcidas explodiu na rampa de acesso à estação de metrô e se alastrou até a Rua Oito de Dezembro, nas imediações do estádio. Fabiano Miranda Lopes, de 42 anos, foi espancado com tanta violência que precisou ser internado no Hospital Souza Aguiar, no Rio de Janeiro. Ele apresentou piora progressiva e morreu. Arthur Cortines Laxe, de 18 anos, perdeu a visão do olho direito após ser atingido por uma bala de borracha — uma consequência irreversível para um jovem que ainda não havia completado duas décadas de vida.
A Polícia Militar do Rio de Janeiro registrou a ocorrência e descreveu os momentos como de "muita tensão e medo" para os presentes. Com base nesses eventos, a procuradoria do STJD formalizou a denúncia contra o clube e enquadrou o Flamengo no Artigo 213 do CBJD, dispositivo que responsabiliza entidades esportivas por condutas de seus torcedores que resultem em violência com lesão corporal grave ou morte.
O que o Artigo 213 prevê e qual o tamanho da pena
O Artigo 213 é um dos mais severos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e, segundo apuração do SportNavo junto a especialistas em direito desportivo, sua aplicação em casos com morte registrada tende a gerar penas na faixa máxima. A punição mais grave prevista é a perda do mando de campo, que pode variar de um a dez jogos, além de multa de até R$ 100 mil. O julgamento em primeira instância está marcado para esta quinta-feira, na Terceira Comissão Disciplinar do STJD.

Morreu.
Essa palavra — e o peso jurídico que ela carrega — é o que diferencia este processo de dezenas de outros que o Flamengo já enfrentou por incidentes de torcida. A existência de um óbito registrado em hospital público do Rio de Janeiro transforma o enquadramento de incidente grave em tragédia com responsabilidade civil e desportiva acumuladas.
O efeito suspensivo e os jogos que podem mudar de endereço
Mesmo que a Terceira Comissão Disciplinar condene o clube nesta quinta-feira, o impacto imediato será limitado por uma manobra processual já prevista pela diretoria rubro-negra. O Flamengo deve entrar com efeito suspensivo imediatamente após a decisão, o que protegeria o confronto contra o Palmeiras, marcado para 23 de maio, de qualquer alteração de local. O jogo que ficaria diretamente exposto à punição seria o duelo contra o Coritiba, ainda sem data confirmada no calendário do Brasileirão.
A estratégia jurídica do clube é conhecida e já foi utilizada em processos anteriores: ganhar tempo na segunda instância enquanto os jogos de maior impacto financeiro e esportivo seguem no Maracanã. A perda de mando em uma partida de menor peso comercial, contra o Coritiba, representaria prejuízo estimado entre R$ 3 milhões e R$ 5 milhões em receita de bilheteria e direitos de transmissão locais — um custo politicamente aceitável para a gestão atual.
Os precedentes que pesam contra o Flamengo no julgamento de quinta
O histórico recente do STJD em casos com lesão corporal grave indica que a Terceira Comissão Disciplinar dificilmente absolverá o clube. Em 2023, o Vasco da Gama foi condenado a perder quatro mandos de campo após incidentes em São Januário que resultaram em feridos hospitalizados — sem registro de morte. A presença de um óbito no processo atual abre precedente para pena ainda mais severa, o que coloca a defesa do Flamengo diante de um argumento difícil de contornar.
O julgamento desta quinta-feira na Terceira Comissão Disciplinar do STJD não encerra o caso — a segunda instância e o efeito suspensivo ainda podem alterar o desfecho —, mas o que a morte na Rua Oito de Dezembro vai custar ao Flamengo começa a ser contabilizado agora.








