O microfone ainda estava ligado quando as palavras saíram — e não havia como desfazê-las. Mauro Chekin, secretário municipal de Esporte de São Caetano do Sul, no ABC Paulista, pediu demissão do cargo neste sábado, 9 de maio de 2026, depois que suas declarações sobre pessoas com deficiência (PCDs) geraram reação imediata de entidades de direitos humanos, atletas e da própria Promotoria paulista. O Ministério Público de São Paulo abriu um inquérito civil para investigar o caso — e a pergunta que ficou no ar é mais ampla do que a trajetória de um único gestor público.
O que Chekin disse e por que as entidades reagiram
As declarações de Chekin foram classificadas como capacitistas por organizações de defesa dos direitos das pessoas com deficiência. O capacitismo — termo que descreve a discriminação estrutural contra PCDs, tratando-as como menos capazes ou como fardo — está no centro do inquérito aberto pelo MP-SP. Segundo entidades que acompanham o caso, as falas do secretário reproduziam uma visão assistencialista e excludente do esporte adaptado, como se a presença de atletas com deficiência representasse um obstáculo à gestão, e não uma obrigação legal e ética do poder público.
"As declarações reforçam estereótipos que o movimento de pessoas com deficiência luta há décadas para desconstruir", afirmaram representantes de entidades de direitos das PCDs em nota divulgada após a repercussão do caso.
A abertura do inquérito civil pelo MP-SP não é um procedimento trivial. Trata-se de um instrumento investigativo que pode resultar em ação civil pública, com pedidos de reparação de danos morais coletivos e obrigações ao município — incluindo políticas afirmativas de inclusão no esporte local. São Caetano do Sul tem uma das maiores rendas per capita do Brasil e um histórico esportivo relevante, com o clube Associação Desportiva São Caetano tendo disputado o Campeonato Brasileiro de Futebol na primeira divisão nos anos 2000. A contradição entre esse legado e a gestão atual do esporte municipal não passou despercebida.
A lei brasileira e o que ela exige dos gestores do esporte
A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, é clara: discriminar uma pessoa com deficiência em qualquer contexto — incluindo o esportivo — configura infração administrativa e pode caracterizar crime. O artigo 88 da lei prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para quem praticar, induzir ou incitar discriminação contra PCDs. Gestores públicos, especialmente os que ocupam secretarias de esporte, têm ainda responsabilidade adicional: a Lei 9.615/1998, o chamado Estatuto do Esporte, determina que o poder público deve garantir o acesso igualitário ao esporte para todos os cidadãos, independentemente de condição física.
"O esporte é um direito de todos e dever do Estado", estabelece o artigo 217 da Constituição Federal brasileira — norma que antecede qualquer regulamentação infraconstitucional e que vincula diretamente secretários municipais de esporte.
O caso lembra, em estrutura, o que acontece quando um técnico de futebol faz declarações racistas em coletiva: a repercussão imediata costuma ser maior do que a punição formal, mas o processo institucional que se abre pode ter consequências duradouras. Aqui, o inquérito do MP-SP funciona como a câmera lenta do VAR — registra tudo, devolve o frame exato e exige uma resposta do sistema… e aí vem o problema.
O que o caso de São Caetano revela sobre o esporte adaptado no Brasil
O Brasil tem mais de 18 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, segundo o Censo 2022 do IBGE. Desse universo, uma parcela mínima tem acesso a programas municipais de esporte adaptado. A saída de Chekin resolve o problema imediato de imagem da prefeitura de São Caetano, mas não responde à pergunta estrutural: quantos outros gestores municipais de esporte compartilham visões semelhantes sem que haja microfone aberto ou inquérito instaurado?
O SportNavo apurou que, desde a aprovação da Lei Brasileira de Inclusão, em 2015, casos de discriminação no ambiente esportivo público raramente chegam à fase de ação civil pública — a maioria se encerra com pedidos de desculpas ou exonerações voluntárias, exatamente como aconteceu em São Caetano. A diferença desta vez é que o MP-SP manteve o inquérito aberto mesmo após a demissão de Chekin, sinalizando que o objetivo não é apenas punir o indivíduo, mas mapear eventuais falhas sistêmicas na política de esporte inclusivo do município.
Atletas paralímpicos brasileiros que competiram em Paris 2024 — onde o Brasil terminou em 5º lugar no quadro de medalhas, com 89 pódios — reagiram ao caso nas redes sociais, apontando que declarações como as de Chekin são mais comuns do que o noticiário registra. A campeã paralímpica de atletismo Silvana Fernandes, por exemplo, já relatou publicamente episódios de descaso de gestores locais ao longo de sua carreira.
O inquérito civil aberto pelo MP-SP deve ter seus primeiros resultados divulgados nas próximas semanas. A Prefeitura de São Caetano do Sul ainda não anunciou o nome do substituto de Chekin na secretaria de Esporte, nem apresentou um plano de ação para a inclusão de pessoas com deficiência nos programas municipais — e é exatamente essa resposta concreta que o Ministério Público deverá cobrar ao longo da investigação.









