Confesso: eu errei ao escrever, há alguns anos, que o Brasil havia avançado o suficiente na regulamentação do policiamento em estádios. Citei a Lei Geral do Esporte, o Estatuto do Torcedor e o trabalho do BEPE — Batalhão Especial de Policiamento em Estádios — como evidências de maturidade institucional. O caso de Arthur Cortines Laxe, ocorrido no domingo, 3 de maio de 2026, após o clássico Flamengo x Vasco no Maracanã, me obriga a rever essa leitura.

O que aconteceu com Arthur Cortines no entorno do Maracanã

Arthur, 18 anos, estudante de nutrição da UERJ, não integrava nenhuma torcida organizada e não participava das brigas que eclodiram na saída do jogo. Ele contornou o estádio em direção à estação de metrô quando se deparou com novo tumulto. Ao olhar para trás, foi atingido por uma bala de borracha disparada por um policial da cavalaria. O projétil acertou o olho direito em cheio. Segundo os médicos que o atendem na Casa de Saúde São José, no Humaitá, ele perdeu permanentemente a visão do lado ferido e precisará de ao menos três cirurgias, incluindo uma plástica e outra para tratar fratura no nariz.

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"Quando eu consegui chegar perto de um carro do choque, eu pedi ajuda. Eu estava gritando por socorro e o cara falou: 'sai daqui, se vira'. Outro ainda disse: 'ganha o teu'", relatou o próprio Arthur.

O socorro só chegou por iniciativa de um taxista que passava pelo local e o conduziu ao Hospital Municipal Souza Aguiar, no Centro do Rio. A Polícia Militar confirmou que um homem foi ferido por disparo de elastômero e abriu procedimento de apuração no BEPE e no Comando de Policiamento Montado.

O que a lei brasileira determina sobre balas de borracha em estádios

A interpretação dominante entre gestores de segurança pública é a de que munições de impacto controlado — denominação técnica das chamadas balas de borracha — são instrumentos legítimos de dispersão de multidões, autorizados pela Portaria Interministerial nº 4.226/2010 e pelas diretrizes da Secretaria Nacional de Segurança Pública. Essa leitura, contudo, ignora as restrições expressas no mesmo normativo: o disparo deve ser feito em trajetória descendente, nunca acima da cintura, e jamais direcionado a indivíduos que não representem ameaça imediata.

  • A Portaria SENASP 4.226/2010 veda expressamente disparos à altura da cabeça.
  • O Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003, art. 13) garante ao torcedor proteção contra violência nos estádios, com responsabilidade solidária do poder público.
  • A Convenção da ONU contra Tortura, ratificada pelo Brasil, classifica como tratamento desumano o uso desproporcional de força por agentes estatais.
  • O Código Penal, no art. 129, tipifica lesão corporal grave quando há perda ou inutilização de membro, sentido ou função — o que se aplica diretamente à perda de visão de Arthur.

A contra-leitura que a PM tende a apresentar nas investigações internas é a de que o ambiente de confronto entre torcidas organizadas — com registros de uso de paus e pedras nas imediações — justificaria a intensidade da resposta policial. A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro já sinalizou, porém, que buscará acordo com a família de Arthur por meio da Defensoria Pública, o que representa, na prática, um reconhecimento implícito de responsabilidade estatal antes mesmo de qualquer decisão judicial.

O que aconteceu com Arthur Cortines no entorno do Maracanã O tiro que o Estado n
O que aconteceu com Arthur Cortines no entorno do Maracanã O tiro que o Estado n

A síntese que o Estado precisa enfrentar antes do próximo clássico

"São policiais 100% despreparados, pessoas montadas naqueles cavalos sem preparo. Isso é inadmissível", disse Christiane Cortines, mãe de Arthur.

A síntese honesta do caso exige pesar os dois lados: há, de fato, um contexto real de violência entre torcidas que demanda resposta policial. Mas a proporcionalidade — conceito central do direito constitucional e dos protocolos internacionais de uso da força — foi flagrantemente violada quando um agente disparou munição de impacto em direção ao rosto de um jovem que caminhava de costas. A recusa em prestar socorro, relatada tanto por Arthur quanto por sua mãe, configura, em tese, omissão de socorro tipificada no art. 135 do Código Penal.

O governo do Rio de Janeiro determinou rigor nas apurações e a PGE-RJ abriu canal com a Defensoria para negociar apoio médico e psicológico à família. Essas medidas são necessárias, mas insuficientes enquanto não houver revisão do protocolo operacional do BEPE e do Policiamento Montado em eventos de grande porte — protocolos que, segundo pesquisas do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, raramente são auditados de forma independente após incidentes com civis.

Uma receita que se prepara com ingredientes errados não vira um prato diferente só porque se muda o nome do chef. O policiamento em estádios brasileiros acumula os mesmos ingredientes há décadas — treinamento insuficiente, ausência de câmeras individuais nos agentes e impunidade nas apurações internas — e o resultado, como Arthur Cortines prova com a visão que não volta mais, é sempre o mesmo.