26 de maio de 2026, por volta das 9h08. Câmeras de segurança do Brooklin Office, na Avenida Santo Amaro, zona sul de São Paulo, registraram Roseli Fernandes de Oliveira Romeiro Vieira chegando ao prédio em uma cadeira de rodas, inconsciente, retirada de um carro por aplicativo por duas mulheres. Ela tinha 48 anos, era maquiadora, morava em Jardim (MS) e havia viajado especificamente para a capital paulista para realizar um procedimento estético nos glúteos no dia anterior. Não sobreviveu.

O que aconteceu com Roseli Fernandes no Brooklin

Na segunda-feira (25), a médica Tábita Nunes Marcolino Jorge, 36 anos, aplicou 120 ml de PMMA (polimetilmetacrilato) em cada glúteo de Roseli, mais 30 ml na parte posterior das coxas — total de 270 ml, conforme depoimento da própria profissional à Polícia Civil. O procedimento teria custado aproximadamente R$ 50 mil, segundo informações preliminares obtidas pela polícia e reportadas pela Folha de S.Paulo.

Roseli saiu do consultório aparentemente bem, segundo depoimento da filha à polícia. Reclamou apenas de dor na região. Retornou ao hotel onde estava hospedada. Na manhã seguinte, sentiu fortes dores e mal-estar, avisou a médica, tomou medicamentos prescritos por ela e chamou um carro por aplicativo para retornar à clínica. Perdeu a consciência ainda no veículo.

Ao chegar ao hall do prédio, sofreu parada cardiorrespiratória. A médica iniciou manobras de reanimação. O SAMU foi acionado e também tentou reanimar a paciente. Roseli morreu no local. O caso foi registrado no 27º DP (Campo Belo) como morte suspeita, morte acidental e homicídio. A Polícia Civil ouviu Tábita Nunes na tarde da terça-feira e deve enquadrar o caso como homicídio culposo.

"O procedimento estético foi realizado na manhã de ontem sem qualquer intercorrência. A paciente permaneceu bem, conversando [e deambulando após o procedimento]."

Esse foi o argumento central da defesa da médica, que acrescentou não existir laudo comprovando relação entre o procedimento e o óbito. A investigação segue em andamento para estabelecer essa causalidade. O que já está documentado é o perfil profissional de Tábita Nunes: formada há mais de dez anos, em 2015, ela possui pós-graduação em dermatologia, mas não tem residência médica na especialidade registrada. A sala de atendimento era alugada em edifício comercial, não em clínica credenciada.

O que é o PMMA e por que a Anvisa não aprova para estética

O polimetilmetacrilato é um polímero plástico sintético derivado do petróleo. Como preenchedor, é comercializado em forma de gel — microesferas suspensas em solução de colágeno bovino, carboximetilcelulose ou hidroxietilcelulose. A substância é permanente: uma vez injetada, não é absorvida pelo organismo.

A Anvisa autoriza o uso do PMMA exclusivamente para dois contextos clínicos reparadores:

  • Correção volumétrica em sequelas de doenças como poliomielite;
  • Correção de lipodistrofia causada por medicamentos antirretrovirais em pacientes com HIV/Aids.

A agência é direta na delimitação: "Não há indicação para aumento de volume meramente estético." O uso fora dessas indicações é, portanto, irregular — independentemente de quem aplique.

Pense no PMMA como um implante cirúrgico injetável: a precisão do ponto de deposição, o volume por região e a técnica de distribuição determinam se o material vai integrar ou reagir. Numa cirurgia cardíaca, ninguém opera o coração sem dominar anatomia de perfusão coronariana — aqui a lógica é a mesma, e a margem de erro é igualmente zero… e aí vem o problema.

Em janeiro de 2025, o Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) enviou à Anvisa recomendação formal para proibir o PMMA como preenchedor, citando risco de complicações graves. O Conselho Federal de Medicina (CFM), a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) também se posicionam contra o uso estético e já pediram à agência a proibição total. A Anvisa, em nota de março de 2026, afirmou que realizou reavaliação do perfil de risco-benefício e concluiu que o produto é "aceitável quando utilizado conforme as indicações aprovadas" — sem ação em andamento para proibição.

Lacunas regulatórias que expõem pacientes ao risco

O caso de Roseli Fernandes expõe uma cadeia de falhas sobrepostas. A primeira é de habilitação: Tábita Nunes não possui residência em dermatologia, especialidade diretamente relacionada ao procedimento que realizou. Segundo apuração do SportNavo, a médica se apresenta nas redes sociais como especialista em harmonização glútea e opera tanto em Goiânia quanto em São Paulo há cerca de três anos — sem registro de especialidade no CFM.

A segunda falha é de indicação clínica. Aplicar 270 ml de PMMA para fins estéticos de aumento de volume contradiz diretamente as indicações aprovadas pela Anvisa. Não existe dose segura para uma finalidade não aprovada — o problema não é só o volume aplicado, mas a indicação em si.

A terceira falha é estrutural. O atendimento ocorreu em sala alugada em edifício comercial, sem infraestrutura de suporte avançado de vida. Quando Roseli chegou em parada cardiorrespiratória, os recursos disponíveis eram os da médica e o SAMU acionado depois. Procedimentos com anestesia ou sedação e volumes expressivos de preenchimento exigem ambiente com suporte ventilatório imediato.

"A médica aguarda, com serenidade e respeito, a conclusão dos laudos oficiais sobre a causa da morte da paciente, bem como o avanço das investigações conduzidas pelas autoridades competentes", informou a defesa de Tábita Nunes em nota.

A postura da defesa é juridicamente coerente — nenhum laudo de necropsia foi concluído até o fechamento desta reportagem. Mas o vácuo regulatório que permitiu o procedimento não depende do laudo para ser identificado: PMMA para fins estéticos de volume não tem respaldo normativo na Anvisa, ponto.

A fiscalização do uso irregular de preenchedores permanece fragmentada entre Anvisa, conselhos de classe e vigilâncias sanitárias estaduais. Enquanto a competência não for claramente atribuída e as sanções não forem proporcionais ao risco — inclusive suspensão cautelar imediata de registro em casos graves —, o padrão se repete. O inquérito no 27º DP está em andamento, e o laudo do Instituto Médico Legal será determinante para estabelecer se a causa mortis tem relação direta com a aplicação de PMMA realizada 24 horas antes da morte.