O relógio não para. Enquanto as linhas de produção de uma metalúrgica em São Bernardo do Campo continuam girando, o contador de obrigações acessórias ao lado do gerente fiscal já soma cinco tributos diferentes incidindo sobre a mesma cadeia — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, cada um com sua própria base, seu próprio prazo, sua própria lógica. É exatamente esse emaranhado que a reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132, em dezembro de 2023, e regulamentada em janeiro de 2025, se propõe a desmontar de vez.
O IVA dual e o fim da cumulatividade que sangrava a cadeia produtiva
O coração da mudança é a criação de um IVA dual: de um lado, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, que unifica PIS, Cofins e IPI; de outro, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal, que absorve ICMS e ISS. Reparemos no detalhe: cinco tributos com lógicas distintas colapsam em dois, com uma única metodologia de apuração baseada no valor agregado em cada elo da cadeia.
O efeito prático mais imediato é o fim da tributação em cascata. No modelo atual, o imposto pago na compra de insumos não pode ser sistematicamente abatido do tributo devido na venda do produto acabado — o que gera o chamado efeito cumulativo, inflando artificialmente o custo de produtos industriais. Com o IVA, o crédito tributário gerado nas etapas anteriores pode ser compensado, cortando esse ciclo vicioso. A alíquota padrão conjunta de CBS e IBS foi calculada pela equipe do economista Bernardo Appy, da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, em 26,5% — com trava legal fixada no substitutivo do PLP 68/2024, aprovado pela Câmara dos Deputados em 10 de julho de 2024.

Para entender o tamanho do salto, basta um número: a carga tributária que hoje onera os produtos industriais brasileiros gira em torno de 43% sobre o faturamento. A migração para 26,5% representa uma compressão de quase 17 pontos percentuais — diferença que, em margens apertadas como as da indústria de bens de capital, pode significar a virada entre operar no vermelho ou voltar a investir.
A ABIMAQ e os 40 anos de espera por um sistema racional
A indústria brasileira carregou esse peso por décadas. José Velloso, presidente executivo da ABIMAQ (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos), não poupou palavras ao comentar a aprovação da emenda constitucional:
"É uma medida esperada há pelo menos 40 anos, de mudança de um sistema arcaico, complexo e oneroso, para uma tributação moderna, racional e simples, sem os vieses da cumulatividade, da oneração dos investimentos e exportações e da insegurança jurídica."
A entidade apoia firmemente o novo modelo e aponta dois vetores de ganho competitivo que vão além da simples redução de alíquota. Primeiro, a eliminação da oneração sobre exportações — hoje, tributos embutidos nos custos de produção tornam o produto brasileiro menos competitivo no mercado externo, distorção que o IVA corrige ao garantir crédito pleno sobre insumos exportados. Segundo, a redução da insegurança jurídica: disputas sobre base de cálculo, créditos negados e autuações fiscais consomem hoje recursos significativos de empresas que poderiam estar investindo em capacidade produtiva.
A avaliação do SportNavo sobre os dados disponíveis aponta que o setor de máquinas e equipamentos é um dos mais sensíveis a essa mudança, justamente porque opera em cadeias longas, com múltiplos fornecedores de insumos metálicos, componentes eletrônicos e serviços de engenharia — cada etapa acumulando tributo sobre tributo no modelo vigente.
Transição até 2033 e os ajustes que não podem esperar
A reforma não entra em vigor de uma vez. O calendário prevê uma fase de convivência entre os sistemas antigo e novo, com a plena substituição dos tributos atuais pelo IBS e pela CBS ocorrendo apenas em 2033. Durante esse período, as empresas precisarão operar simultaneamente nos dois regimes — o que, paradoxalmente, aumenta a complexidade no curto prazo antes de reduzi-la.
Há ainda incertezas setoriais que precisam ser monitoradas. Incentivos fiscais específicos — como os concedidos à indústria automobilística e ao setor de tecnologia — enfrentam dúvidas sobre sua manutenção no novo modelo. A Zona Franca de Manaus, por sua vez, terá tratamento diferenciado via IPI-ZFM, preservando os benefícios que sustentam o polo industrial da região. Setores de serviços embutidos em cadeias industriais, como manutenção e engenharia, podem ver sua carga tributária aumentar, já que a nova base de cálculo é mais abrangente do que a do ISS atual.
A adaptação dos sistemas contábeis e fiscais é outro ponto de pressão imediata. A apuração de créditos no regime de IVA exige rastreabilidade de cada etapa da cadeia produtiva — o que demanda investimento em tecnologia fiscal e revisão de contratos com fornecedores para garantir que os créditos sejam transferidos corretamente ao longo da cadeia.
É o mesmo cenário que a indústria alemã viveu em 1968, quando a Alemanha Ocidental migrou do seu próprio sistema cumulativo para o IVA europeu — só que agora a aposta é diferente: o Brasil chega à transição com 40 anos de atraso, mas também com a experiência de mais de 140 países que já percorreram esse caminho e podem servir de referência técnica para evitar os erros de implantação que custaram caro a outros mercados emergentes.








