Confesso: eu errei sobre o Registro Nacional Positivo de Condutores em 2024. Quando o governo anunciou o esboço do cadastro, escrevi que seria mais um banco de dados subutilizado, daqueles que nascem em portaria e morrem em gaveta. O Senado me desmentiu na terça-feira, 12 de maio de 2026, ao aprovar a MP 1.327/2025 — e os números já mostram que o sistema funciona: 323.459 CNHs renovadas automaticamente desde a implementação, com uma economia acumulada de R$ 226 milhões em taxas e procedimentos administrativos.
O que o Senado aprovou e quem vai sentir no bolso
A medida provisória altera o Código de Trânsito Brasileiro para permitir que motoristas sem infrações sujeitas a pontuação nos últimos 12 meses tenham a habilitação renovada de forma automática ao fim do prazo de validade. O texto, que precisava ser votado até 19 de maio para não perder a validade, seguirá agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O relator, senador Renan Filho (MDB-AL), ex-ministro dos Transportes — cargo que ocupava quando a MP foi editada, em dezembro de 2025 —, defendeu o alcance da medida com clareza:
"O texto melhora a lei e vai beneficiar as pessoas. Mantivemos a renovação automática para o bom condutor e se ele não cometer infração, não precisará se preocupar com o estado. Só vai precisar fazer o exame."
O gesto simbólico do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), que cedeu a cadeira para Renan Filho proclamar o resultado, ilustrou o peso político da votação — mas o que interessa ao motorista é o conteúdo técnico aprovado.
Quem se enquadra no perfil de bom condutor pelo RNPC
O Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) reúne motoristas que não acumularam infrações com pontuação no período de 12 meses. A adesão é voluntária e feita pelo aplicativo CNH Brasil: o condutor acessa a seção "Condutor", seleciona "Cadastro Positivo" e autoriza a participação. Sem esse passo, não há renovação automática, independentemente do histórico limpo.
As restrições são objetivas. Motoristas com 70 anos ou mais estão excluídos do benefício. Para condutores na faixa dos 50 anos ou mais, a renovação automática é permitida apenas uma vez ao longo da vida. Quem possui prazo médico reduzido também fica fora. São critérios que protegem a segurança viária sem abrir mão do incentivo ao comportamento responsável.
Segundo apuração do SportNavo, o perfil dominante entre os já beneficiados é o da categoria B — carros de passeio, com 52% dos casos. A categoria AB, que inclui carros e motocicletas, responde por 45%, e a A, exclusiva para motos, por 3%. São Paulo lidera o ranking estadual com 86.770 renovações automáticas, seguido por Minas Gerais (35.771) e Rio de Janeiro (29.343).
A disputa nos bastidores sobre os exames médicos
O ponto mais técnico da votação foi justamente o que parecia menor: a obrigatoriedade dos exames de aptidão física e mental. O texto original da MP dispensava essas avaliações para os condutores do cadastro positivo. O senador Dr. Hiran (PP-RR), vice-presidente da comissão mista, apresentou emenda para preservar a avaliação clínica — e o Congresso acolheu a mudança.
A decisão tem fundamento técnico. Histórico limpo de infrações não é proxy confiável para condição física ou cognitiva. Um condutor pode não ter cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses e ainda apresentar déficit visual progressivo, condição cardíaca não diagnosticada ou reflexos comprometidos. A separação entre comportamento no trânsito e aptidão biológica é necessária — e o texto aprovado a preserva.
A MP também cria uma tarifa única nacional para exames médicos e avaliações psicológicas, a ser definida pela Senatran. Hoje, os valores variam drasticamente entre estados, criando distorção de acesso. A padronização elimina parte dessa assimetria regional.
O que muda na prática após a sanção presidencial
Com a sanção de Lula, o mecanismo já testado desde dezembro de 2025 ganha respaldo legal definitivo. O motorista inscrito no RNPC, sem infrações no período, receberá a renovação sem precisar comparecer ao Detran para procedimentos administrativos — mas continuará obrigado a realizar o exame médico periódico.
A MP ainda autoriza a emissão da CNH exclusivamente em formato digital, sem necessidade da versão física impressa. Atualmente, o documento digital existe, mas depende da emissão da carteira física — uma redundância que a nova regra elimina para quem optar pelo modelo digital.
O prazo para sanção presidencial ainda não foi fixado publicamente, mas a pressão legislativa é clara: a MP perderia a validade em 19 de maio caso não tivesse sido aprovada pelo Congresso. Com a aprovação no Senado em 12 de maio, o texto chega ao Planalto com margem confortável. É o mesmo cenário que o Código de Defesa do Consumidor digital viveu em 2022 — aprovado com urgência, regulamentado com lentidão, mas com impacto imediato para quem já estava dentro do sistema. A diferença aqui é que os 323 mil motoristas beneficiados já comprovam que a estrutura operacional existe e funciona.








