Um gesto filmado por torcedores e publicado nas redes sociais foi suficiente para levar o argentino Sebastian Hernán Merlo, 28 anos, à prisão na noite de terça-feira, 28. O torcedor do Boca Juniors foi detido pela Polícia Militar dentro do Estádio do Mineirão, em Belo Horizonte, durante o primeiro tempo da partida válida pela Copa Libertadores, após apontar para a própria pele em direção à torcida do Cruzeiro — gesto classificado pelas autoridades como ato racista.
O que aconteceu no Mineirão
Merlo foi retirado da arquibancada ainda no primeiro tempo e encaminhado à Central de Flagrantes de Belo Horizonte. A detenção se baseou na gravidade do gesto, documentado em vídeo e amplamente circulado antes mesmo do fim da partida. A audiência de custódia foi programada para esta quarta-feira, 29.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) confirmou que monitora o inquérito policial aberto após o incidente. As imagens registradas por torcedores nas arquibancadas serão usadas como prova material no processo.
"O MPMG acompanhará o desdobramento do inquérito e a análise das imagens registradas, que serão fundamentais para a responsabilização criminal do envolvido."
A instituição foi categórica quanto à natureza do crime:
"O racismo é um crime imprescritível e inafiançável, e o Ministério Público permanece vigilante para garantir que eventos esportivos sejam ambientes de respeito e dignidade humana, livre de manifestações de ódio", informou o MPMG.
Qual legislação se aplica a estrangeiros em solo brasileiro
A autuação de Merlo se fundamentou na Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), que, entre outros dispositivos, prevê o dobro da pena para crimes de violência ou tumulto em eventos esportivos quando motivados por discriminação racial. Isso significa que, para um estrangeiro em território nacional, a jurisdição brasileira se aplica integralmente.
O mecanismo legal funciona em três camadas sobrepostas:
- Lei nº 7.716/1989 — define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor, com pena de reclusão de 1 a 3 anos;
- Constituição Federal, art. 5º, XLII — classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível;
- Lei Geral do Esporte (2023) — adiciona agravante específico para condutas discriminatórias em eventos esportivos, dobrando a pena base prevista na legislação anterior.
A condição de estrangeiro não gera imunidade penal. Qualquer pessoa que cometa crime em território brasileiro fica sujeita ao princípio da territorialidade do Código Penal brasileiro. A nacionalidade argentina de Merlo não altera a competência da Justiça mineira para julgar o caso.
Precedentes e eficácia das punições
O caso Merlo não é isolado no contexto sul-americano. A Copa Libertadores tem acumulado episódios de racismo nos últimos anos, e a Conmebol aplica sanções administrativas paralelas às punições criminais dos países-sede. O SportNavo apurou que, em ao menos dois casos anteriores envolvendo torcedores estrangeiros detidos no Brasil por conduta discriminatória em estádios, os processos resultaram em condenações com penas entre 1 e 2 anos, convertidas em prestação de serviços à comunidade após negociação com o Ministério Público.
A diferença estrutural no caso atual é a incidência direta da Lei Geral do Esporte de 2023, legislação mais recente e com agravante explícito para o contexto esportivo. Isso estreita o espaço para desclassificação do crime para tipos penais de menor potencial ofensivo.

O que esperar do desfecho judicial
A análise do SportNavo mostra que o conjunto probatório disponível é robusto: há vídeo com identificação visual clara do acusado, circunstância de tempo e lugar determinadas (primeiro tempo, Mineirão, 28 de maio), e confirmação institucional do MPMG sobre o acompanhamento do inquérito.
Os próximos passos seguem esta sequência processual:
- Audiência de custódia — quarta-feira, 29, em BH. O juiz avaliará se Merlo permanece preso ou responde em liberdade;
- Inquérito policial — prazo de 30 dias (prorrogável) para conclusão pela Polícia Civil de MG;
- Denúncia do MPMG — se os elementos forem suficientes, o MP oferece denúncia formal ao Poder Judiciário;
- Processo criminal — Merlo poderá ser condenado a pena que varia de 2 a 6 anos de reclusão, considerando o agravante da Lei Geral do Esporte.
A condição de estrangeiro tende a pesar na avaliação do risco de fuga, o que pode influenciar a decisão do magistrado na audiência de custódia desta quarta-feira para manter ou não a prisão preventiva de Merlo até o desfecho do processo.









