A floresta estava lá antes do contrato, antes do laboratório, antes do sabonete embalado com promessas de hidratação amazônica. Nas margens do Rio Amônia, em Marechal Thaumaturgo, no Acre, o povo Ashaninka cultivava há gerações um saber sobre a palmeira murumuru — sua polpa, seu óleo, sua relação com a pele humana. Foi esse saber, construído coletivamente ao longo de séculos, que um pesquisador transformou em ativo comercial sem pedir licença a ninguém. A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, em julgamento recente, que isso não passa impune.
O pesquisador que entrou pela porta da parceria e saiu pela da patente
O caso começa com uma parceria legítima. A Associação Ashaninka do Rio Amônia (APIWTXA) firmou convênio com o Centro de Pesquisas Indígenas (CPI) para catalogar espécies florestais com potencial sustentável. O pesquisador contratado tinha uma missão clara: auxiliar a comunidade a mapear e valorizar sua biodiversidade. O murumuru emergiu nesse processo como destaque — o fruto de uma palmeira nativa com propriedades hidratantes que interessavam à indústria cosmética.
O que o Ministério Público Federal apurou, e que o TRF1 agora confirmou, é que o pesquisador desviou o curso da parceria. Ao invés de compartilhar os frutos do trabalho conjunto, ele sistematizou as informações coletadas junto aos Ashaninka, registrou marcas — incluindo a denominação Tawaya, termo da própria cultura indígena — e estabeleceu relações comerciais com empresas do setor cosmético. O conhecimento coletivo virou capital privado.
"O réu utilizou-se de sua posição como pesquisador para sistematizar informações e coletar amostras, transformando um saber coletivo em lucro individual de forma ilícita", concluiu a 11ª Turma do TRF1 ao manter a condenação.
O argumento da defesa de que as propriedades do murumuru já eram de domínio público — por haver publicações científicas anteriores — não convenceu o tribunal. O MPF sustentou, com sucesso, que o conhecimento tradicional não perde proteção legal apenas porque circula em artigos acadêmicos, especialmente quando a exploração econômica deriva diretamente do contato e da pesquisa in loco com os indígenas. Há, ainda, um detalhe que agravou a situação: o pesquisador havia assinado contrato pelo qual se comprometia a não usar nem divulgar as informações obtidas sem autorização prévia da comunidade.
A condenação e o que ela representa para a indústria cosmética
A sentença mantida pelo TRF1 tem peso financeiro e simbólico. O pesquisador e sua empresa foram condenados solidariamente ao pagamento de indenização por danos materiais equivalente a 20% do faturamento bruto obtido com a comercialização de produtos derivados do murumuru. O pesquisador ainda foi condenado a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos. A decisão ainda cabe recurso.
O caso original, julgado em primeira instância pela Justiça Federal e registrado pelo Conselho da Justiça Federal, envolveu outros réus além do pesquisador e sua empresa: a Chemyunion Química Ltda e a Natura Cosméticos S.A. foram processadas por acesso indireto ao conhecimento tradicional — teriam se aproveitado de artigo científico publicado com base nas informações extraídas dos Ashaninka para desenvolver produtos cosméticos sem repartir benefícios. O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) também foi réu, acusado de ter permitido o registro de patentes sem exigir a autorização prévia da comunidade, em desacordo com a Medida Provisória 2.186/01.
- Base legal central: Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), ratificada pelo Brasil, e MP 2.186/01, que exigem consentimento prévio e repartição de benefícios para acesso a conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade.
- Condenação por danos materiais: 20% do faturamento bruto com produtos derivados do murumuru.
- Condenação por danos morais coletivos: R$ 200 mil, devidos pelo pesquisador.
- Marca anulada: "Tawaya", denominação extraída da própria cultura Ashaninka, registrada sem autorização.
O impacto para o setor vai além deste processo. O mercado global de cosméticos com ingredientes amazônicos movimenta bilhões de dólares anualmente, e a decisão do TRF1 sinaliza que o caminho da extração silenciosa — entrar na floresta, coletar o conhecimento, transformar em produto e vender sem repartir — tem um preço jurídico crescente no Brasil. Empresas que operam na fronteira entre a biodiversidade e o laboratório precisam, agora mais do que nunca, estruturar protocolos de consentimento prévio antes de qualquer desenvolvimento de produto.
Décadas de resistência Ashaninka e o que ainda falta mudar
A vitória judicial dos Ashaninka do Rio Amônia não surgiu do nada. O povo que habita as margens do Amônia, em Marechal Thaumaturgo, acumula décadas de enfrentamentos contra a exploração de seu território e de seus saberes. Nos anos 1980, a comunidade já travava batalhas contra madeireiras — ligadas a grupos políticos locais — acusadas de extração ilegal de madeira em território indígena. A luta pelo murumuru é mais um capítulo dessa resistência, agora travada nos corredores do TRF1 em vez das margens do rio.
"A decisão reafirma que o conhecimento tradicional não é 'descoberta' de laboratório nem patrimônio disponível para exploração irrestrita do mercado. Trata-se de um acúmulo coletivo de experiências, manejo da floresta e relação ancestral com a natureza", destacou a cobertura do caso feita pelo portal O Varadouro, publicação acreana que acompanha a disputa há anos.
O SportNavo acompanhou a trajetória jurídica deste caso e identificou um padrão que se repete em disputas similares envolvendo biodiversidade amazônica: a proteção legal existe no papel, mas a execução das condenações e a velocidade do Judiciário raramente acompanham o ritmo com que a indústria lança produtos. A MP 2.186/01, que fundamentou a condenação, foi substituída pela Lei 13.123/2015 — o chamado Marco da Biodiversidade —, mas organizações indígenas ainda denunciam lacunas na fiscalização e na efetividade da repartição de benefícios.
A floresta ainda está lá antes do contrato, antes do laboratório, antes do sabonete. Mas agora, com a condenação mantida pelo TRF1, ela tem um endereço jurídico — e os Ashaninka do Rio Amônia têm um precedente concreto para defender o que sempre foi seu.









