É um cronômetro com o gatilho na mão errada. A imagem serve para o que o TSE protagonizou nas semanas que antecederam o segundo turno de outubro de 2022: decisões liminares disparadas em alta velocidade, com poder de impacto imediato, mas sem o contraditório que uma democracia costuma exigir antes de silenciar vozes.
O documentário que nenhum ministro assistiu antes de proibir
O ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral eleitoral, assinou a decisão que impediu a Brasil Paralelo de lançar o documentário "Quem mandou matar Jair Bolsonaro?" antes do segundo turno. A estreia estava marcada para 24 de outubro; a votação ocorreria no dia 30. Com a liminar, o filme só poderia ir ao ar no dia 31 — um dia após as urnas fecharem. A multa pelo descumprimento: R$ 500 mil por dia.
O detalhe que torna a decisão juridicamente explosiva é registrado pelo próprio relato da Consultor Jurídico: "a corte e a coligação de Lula, autora do pedido, não conhecem o conteúdo da obra". A proibição foi construída sobre a premissa de risco potencial, não sobre análise do material. Nenhuma investigação formal foi aberta, nenhuma prova foi apresentada, nenhuma ampla defesa foi garantida aos produtores antes da ordem ser executada.
"A semana de adiamento não caracteriza censura. Apenas evita que tema reiteradamente explorado pelo candidato em sua campanha receba exponencial alcance, sob a roupagem de documentário", escreveu Gonçalves na decisão.
A mesma liminar estendeu punições ao YouTube, determinando a desmonetização dos canais Brasil Paralelo, Foco do Brasil e Folha Política — sob pena de R$ 20 mil diários —, além de exigir a identificação ou exclusão de 28 perfis de apoiadores de Bolsonaro no Twitter e intimar o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) a se manifestar sobre o uso eleitoral de seus perfis nas redes sociais.
A teoria da desordem informacional e o problema constitucional que ela carrega
Para justificar as medidas, Gonçalves adotou a tese da "desordem informacional": a ideia de que o uso de recursos econômicos próprios para difundir informações que, em conjunto, possam prejudicar um candidato, configura abuso de poder econômico. A formulação é tecnicamente sofisticada — e constitucionalmente problemática, porque não exige que o conteúdo seja falso para ser punível.
Juristas ouvidos pela Gazeta do Povo já alertavam, antes mesmo da decisão, que a censura prévia viola o artigo 220 da Constituição Federal. O advogado e doutor em Direito Processual Dário Júnior foi direto:
"Um partido político tem meios próprios de refutar conteúdos que lhe são incômodos: possui o horário eleitoral, canais próprios nas redes sociais, veículos de imprensa alinhados."
Do lado oposto, o advogado Fernando Neisser defendeu a medida com um argumento pragmático: "Se a ideia da Brasil Paralelo não é influenciar as eleições, não há nenhum problema em aguardar uma semana para fazer a promoção desse produto." O raciocínio inverte o ônus da prova — trata o produtor de conteúdo como suspeito até que prove inocência.
As imagens do 7 de Setembro e o precedente que ficou
Antes do episódio do documentário, outra decisão de Gonçalves já havia acelerado o ritmo do debate. No dia 10 de setembro de 2022, o ministro proibiu a campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) de usar imagens dos atos do Bicentenário da Independência em propaganda eleitoral, com prazo de 24 horas para cumprimento e multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.
No dia 13, o plenário do TSE referendou a liminar por unanimidade. Os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes estavam entre os que endossaram o entendimento. Moraes foi além na interpretação: "O uso de imagens, qualquer imagem da celebração oficial na propaganda eleitoral é tendente a ferir a isonomia, pois explora a situação do chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores."
A decisão tinha fundamento concreto — Bolsonaro havia usado trecho de gravação da TV Brasil, empresa pública financiada com recursos do contribuinte, em inserção eleitoral no dia 9 de setembro. Mas a extensão da proibição a "quaisquer imagens", incluindo as feitas por apoiadores com celulares particulares, empurrou a medida para um território onde a linha entre regulação e controle de narrativa fica muito tênue.
O que o TSE construiu naquelas semanas de outubro de 2022 foi um conjunto de precedentes que ainda hoje estruturam o debate sobre regulação eleitoral no Brasil: a possibilidade de bloquear conteúdo antes de analisá-lo, punir canais por associação ideológica e expandir decisões liminares a plataformas privadas sem processo formal. Em maio de 2026, com o calendário eleitoral nacional já se aproximando, esses precedentes voltam ao centro da disputa — e os tribunais sabem disso.
Numa sala em Brasília, a decisão de Gonçalves ainda está impressa nos autos. O filme foi lançado no dia 31 de outubro de 2022, um dia depois que os votos já tinham sido contados.









