O futebol que une mata. Essa contradição brutal — e real — define o que aconteceu nos arredores do Maracanã na noite do dia 3 de maio, quando um empate por 2 a 2 entre Flamengo e Vasco terminou com um torcedor morto e outro sem a visão de um olho. O que a procuradoria do STJD fez nesta terça-feira, 12 de maio, foi transformar essa contradição em processo judicial: o Flamengo, mandante do clássico pela 14ª rodada do Campeonato Brasileiro 2026, foi denunciado com base no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O julgamento está marcado para quinta-feira, 14 de maio, perante a Terceira Comissão Disciplinar.
O que diz o artigo 213 e por que ele recai sobre o mandante
O artigo 213 do CBJD é preciso: pune o clube que "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto". A pena prevista vai de 1 a 10 partidas de perda de mando de campo, acrescida de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil. A procuradoria pediu expressamente a punição máxima de perda de mando. A lógica jurídica é clara — o mandante não é responsável apenas pelo que ocorre dentro das quatro linhas, mas pelo perímetro de influência direta do evento que organiza. As confusões entre integrantes das torcidas organizadas Jovem Fla e Força Jovem Vasco começaram na rampa de acesso à estação de metrô e se espalharam pela Rua Oito de Dezembro, área contígua ao estádio. A Polícia Militar utilizou bombas de efeito moral e gás lacrimogêneo para conter os confrontos. Um torcedor vascaíno foi espancado, sofreu fraturas nas costelas e não resistiu. Outro perdeu a visão ao ser atingido por uma bala de borracha.
Ambos os clubes também foram enquadrados no artigo 206 por atraso no início da partida — infração que prevê multa de R$ 100 a R$ 1 mil por minuto de atraso. Mas é o artigo 213 que carrega o peso institucional desta denúncia.
O histórico de punições semelhantes e o que ele revela sobre a impunidade estrutural
O que para o torcedor argentino é uma tragédia que derruba presidentes de clube, para o brasileiro costuma ser uma nota de rodapé no noticiário esportivo. Essa assimetria não é cultural — é regulatória. O STJD tem histórico de aplicar penas aquém do máximo previsto nos artigos mais graves, e os clubes grandes aprenderam a operar dentro dessa margem. Nas últimas duas décadas, nenhum clube do chamado G-12 cumpriu integralmente uma suspensão de mando de campo sem recorrer a efeitos suspensivos que adiaram ou diluíram a punição. O mecanismo é previsível: condenação em primeira instância, recurso imediato com pedido de efeito suspensivo, suspensão da pena até o julgamento em segunda instância. O Flamengo já utilizou esse rito em ao menos três ocasiões anteriores envolvendo o artigo 213.
Desta vez, o contexto é diferente em gravidade. Há um morto. Há um ferido com sequela permanente. Há vídeos amplamente circulados mostrando a extensão da violência. A procuradoria entende que o caos aconteceu em área de responsabilidade direta do clube mandante — e pediu a pena máxima do artigo. A pergunta que o julgamento de quinta-feira vai responder não é técnica: é se o tribunal tem disposição de aplicar a norma em sua integralidade quando o réu é o clube com maior receita do futebol brasileiro.
A defesa do Flamengo e o calendário como escudo
A estratégia jurídica do Flamengo já está desenhada antes mesmo do julgamento. Caso seja condenado na quinta-feira, o clube entrará com efeito suspensivo imediato. O manual de clubes da CBF estabelece prazo de 10 dias para cumprimento de suspensão de mando, o que significa que a partida contra o Palmeiras, marcada para 23 de maio, não seria afetada. O único jogo que precisaria ser remanejado seria o confronto com o Coritiba. A defesa também deve argumentar que a violência ocorreu fora do perímetro estritamente gerenciado pelo clube — a briga se espalhou até a Favela do Metrô, área sob responsabilidade da segurança pública, não da organização do evento.
Esse argumento tem precedentes, mas tem limites. A jurisprudência do STJD reconhece que o mandante não controla a cidade, mas exige que demonstre ter adotado todas as medidas preventivas ao seu alcance: comunicação com as torcidas organizadas, coordenação com a Polícia Militar, gestão dos fluxos de saída do estádio. Se a defesa não conseguir comprovar essas providências com documentação, o enquadramento no artigo 213 se sustenta.
A morte que o regulamento não consegue ressarcir
Há uma dimensão desta denúncia que nenhum artigo do CBJD alcança. Uma multa de R$ 100 mil representa menos de 0,01% da receita anual do Flamengo, que em 2025 superou R$ 1,2 bilhão segundo o balanço financeiro divulgado pelo clube. Perder o mando em uma ou dez partidas é um inconveniente logístico, não uma punição que altera comportamento institucional. O futebol brasileiro produz receita crescente — o Brasileirão 2026 opera com cotas de transmissão que superam R$ 2 bilhões — mas não desenvolveu mecanismos de responsabilização proporcional à dimensão dos clubes que o compõem.
A procuradoria entende que o caos aconteceu em um "perímetro de influência direta" do Flamengo, segundo fontes do STJD ouvidas pelo UOL.
A sociologia do esporte há décadas demonstra que a violência nas arquibancadas não é um fenômeno espontâneo — é estrutural, alimentado por omissão institucional e punições que não chegam a ser dissuasórias. O julgamento de quinta-feira não vai devolver a visão do torcedor ferido nem trazer de volta quem morreu na Rua Oito de Dezembro. Mas vai indicar se o sistema de justiça desportiva brasileiro é capaz de tratar a vida humana como parâmetro de suas decisões. A Terceira Comissão Disciplinar do STJD se reúne às 14h do dia 14 de maio — e o Flamengo volta a campo no dia 23, contra o Palmeiras, independentemente do que for decidido.












