A última vez que um trabalhador brasileiro teve garantia legal de folga durante jogos da Copa do Mundo foi em 2014 — e isso só aconteceu porque o torneio era realizado no próprio país. O decreto presidencial publicado à época, amparado pela Lei 12.663/12, suspendeu o expediente nos horários das partidas da Seleção. Doze anos depois, às vésperas da Copa do Mundo de 2026, esse amparo jurídico simplesmente não existe.
O que a CLT diz sobre jogos da Copa do Mundo
A Consolidação das Leis do Trabalho não menciona em nenhum artigo a possibilidade de folga em razão de eventos esportivos. Dias de jogo da Seleção não são feriados nacionais nem pontos facultativos por força de lei. A conclusão é direta: em 2026, nenhum empregador está legalmente obrigado a dispensar funcionários para assistir às partidas do Brasil.
"A CLT nada dispõe sobre este tema, de modo que inexiste qualquer obrigação legal de as empresas concederem folga ou dispensarem os seus colaboradores mais cedo nos dias dos jogos. Por isso, o horário de trabalho durante a Copa do Mundo permanece o mesmo que foi estabelecido em contrato individual de trabalho", explica Priscilla Santos, advogada do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados e Associados.
O contraste com 2014 é evidente. Naquele ano, o decreto federal funcionou como uma exceção histórica, não como regra permanente. Nas Copas de 1994, 1998 e 2002 — todas disputadas fora do Brasil, com jogos em horários que iam da madrugada ao início da tarde —, o tema sequer chegou a mobilizar o debate jurídico com a mesma intensidade. A Copa de 2026, com sede nos Estados Unidos, Canadá e México, terá jogos em horários que coincidem com o expediente comercial brasileiro, o que torna a questão urgente para milhões de trabalhadores.
A decisão que fica inteiramente com o empregador
Diante do vácuo legislativo, a prerrogativa de liberar ou não os funcionários recai sobre o empregador. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) orienta as empresas a considerar o peso cultural do evento antes de tomar qualquer decisão, mas reforça que não há obrigação jurídica envolvida.
"O empregador só liberará os trabalhadores, se assim desejar, e acertar isso com os próprios empregados. Lógico que, como todos gostamos de futebol, as empresas estão se acertando para liberar os empregados para assistir aos jogos da Copa. Contudo, isso vai de acordo com o acerto que a empresa fizer com os empregados", afirma José Eduardo Pastore, assessor jurídico da FecomercioSP.
O advogado Fernando Zarif, do escritório Zarif Advogados, especializado em Direito do Trabalho, reforça o mesmo ponto com uma ressalva importante: se a empresa optar por liberar os funcionários sem qualquer acordo prévio, as horas referentes ao tempo de jogo não podem ser descontadas do salário. O empregado que segue a diretriz da empresa não pode ser penalizado por isso.
Banco de horas e compensação — os caminhos mais usados
Na ausência de lei, três mecanismos trabalhistas têm sido os mais adotados pelas empresas brasileiras durante Copas do Mundo anteriores. O primeiro é a dispensa total — folga integral nos dias de jogo, sem qualquer compensação posterior, arcada pelo empregador como custo de clima organizacional. O segundo é a dispensa parcial, com redução da jornada apenas no período do jogo. O terceiro, e mais comum, é o banco de horas momentâneo: o funcionário sai mais cedo ou interrompe o trabalho durante a partida e repõe o tempo em outros dias da semana.
A compensação por banco de horas pode ser estabelecida por acordo individual tácito ou escrito, desde que a reposição ocorra dentro do mesmo mês. Acordos coletivos, firmados com sindicatos, permitem prazos mais longos. O teletrabalho aparece como uma quarta alternativa, especialmente para empresas que já operam em regime híbrido — o funcionário assiste ao jogo e retoma as atividades remotas logo após o apito final.
O SportNavo mapeou que, nas últimas duas Copas disputadas com jogos em horário comercial no Brasil — 2018 (Rússia) e 2022 (Catar) —, a maioria das grandes empresas optou pelo banco de horas justamente para evitar conflitos internos e preservar o engajamento das equipes. A decisão, em todos os casos, foi unilateral dos empregadores, sem respaldo de qualquer decreto federal.
O que trabalhadores e empresas devem fazer antes dos jogos
A recomendação dos especialistas é que o acordo seja feito antes da estreia do Brasil na Copa. Zarif alerta que acordos individuais ou coletivos firmados com antecedência protegem tanto o empregador — que não sofre prejuízo operacional sem planejamento — quanto o empregado, que tem garantia de não ver as horas descontadas sem aviso prévio.
A FecomercioSP também chama atenção para um ponto que costuma ser ignorado: funcionários que não têm interesse em futebol têm o mesmo direito de trabalhar normalmente durante os jogos. Qualquer política interna adotada pela empresa precisa ser aplicada de forma não discriminatória — quem preferir trabalhar durante a partida não pode ser tratado de forma diferente dos colegas que foram liberados.
A estreia do Brasil na Copa do Mundo 2026 está prevista para junho, com data e adversário a serem confirmados após o sorteio da FIFA. Empresas que ainda não definiram suas políticas internas têm até lá para formalizar acordos com funcionários — ou assumir o risco de decisões tomadas de última hora, sem amparo contratual e com potencial de conflito trabalhista.








