O São Paulo adotou uma postura cautelosa no impasse com Robert Arboleda, mantendo o pagamento integral dos salários do zagueiro equatoriano mesmo com sua ausência não justificada há mais de duas semanas. A decisão faz parte de uma estratégia jurídica preventiva para evitar possíveis ações trabalhistas futuras, enquanto o clube concedeu um novo prazo de 10 dias para que o jogador se reapresente.
A situação se arrasta desde o início de abril, quando Arboleda não compareceu à concentração para o jogo contra o Cruzeiro, no dia 4. Desde então, o defensor de 33 anos perdeu as partidas contra Boston River, Vitória e O'Higgins, permanecendo em Esmeraldas, no interior do Equador, sem autorização do clube.
Blindagem jurídica orienta decisões do Tricolor
A manutenção dos pagamentos salariais representa uma medida preventiva calculada pela diretoria tricolor. Segundo apuração do SportNavo, a estratégia visa evitar que Arboleda possa contestar futuramente na Justiça do Trabalho eventuais alegações de inadimplência contratual por parte do São Paulo.
O prazo de 10 dias estabelecido na notificação formal também considerou aspectos logísticos. Internamente, o clube avalia que esse período é suficiente para que o jogador organize sua viagem de Esmeraldas até São Paulo, reforçando a posição institucional em caso de eventual litígio.
Esta abordagem contrasta com outros casos similares no futebol brasileiro, onde clubes optaram por suspender imediatamente os vencimentos de atletas em situação irregular. O Flamengo, por exemplo, cortou os salários de Gabigol durante seu impasse contratual em 2023, enquanto o Palmeiras manteve os pagamentos de Dudu durante sua novela com o Cruzeiro.
Abandono de emprego pode gerar justa causa
Do ponto de vista trabalhista, a ausência prolongada de Arboleda pode configurar abandono de emprego, que segundo a CLT caracteriza-se pela falta injustificada por mais de 30 dias consecutivos. No futebol, esse prazo costuma ser interpretado de forma mais rígida pelos tribunais, considerando as especificidades dos contratos esportivos.
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho já estabeleceu precedentes em casos envolvendo jogadores de futebol. Em 2019, o atacante Robinho perdeu ação contra o Santos após permanecer 45 dias sem se reapresentar, com o tribunal reconhecendo a justa causa por abandono de emprego.
Casos como o de Diego Tardelli no Grêmio (2018) e Thiago Neves no Cruzeiro (2020) demonstram que tribunais tendem a favorecer clubes quando há documentação robusta de tentativas de contato e prazos formalmente estabelecidos para reapresentação.
Tentativa de rescisão amigável fracassa por exigências do empresário
O São Paulo chegou a negociar uma rescisão consensual com Arboleda, mas o acordo foi inviabilizado por mudanças solicitadas pelo empresário Pepe Chamorro nos termos previamente acertados. A diretoria tricolor não revelou detalhes das alterações propostas, mas fontes internas indicam que envolviam valores de rescisão e prazos de pagamento.
O zagueiro possui contrato válido até dezembro de 2025, com salário mensal estimado em R$ 800 mil, incluindo luvas e direitos de imagem. Sua saída representaria uma economia significativa no orçamento, especialmente considerando que perdeu a titularidade para a dupla Ruan-Alan Franco na reta final de 2024.
Com a janela de transferências sul-americana fechada até julho, Arboleda tem poucas opções de mercado imediatas. O prazo estipulado pelo São Paulo expira na próxima semana, quando o clube deverá decidir entre manter a estratégia atual ou partir para medidas mais drásticas, incluindo a aplicação de justa causa por abandono de emprego.

